CIÊNCIA DO DIREITO QUE A TUDO COMANDA. ALGARAVIA/DESCONHECIMENTO.

Gosto de falar aos jovens que se iniciam no Direito/Ciência e até aos já iniciados, formados, advogando mal ou bem, ou meros bacharéis, maioria, mas que nem sabem o que é Direito e muito menos percebem que sua abrangência envolve tudo, desde antes do nascimento até depois da morte quando cessa a personalidade civil. E acompanha nossa vida passo a passo, EM TUDO.

Se perguntados sobre uma definição sobre direito, começam: é uma ciência de normas que rege as relações...e por aí vai. “Direito é o interesse econômico e moral protegido pela lei.” Punto e basta. Nada igual a essa definição do melhor romanista de todos os tempos, Rudolf Von Ihering.

Digo então, me falem qualquer coisa com ou sem vínculo e mostro onde está o direito regulando seus passos e as relações sociais concorrentes. Acresço, imaginem um grande armário com milhares e milhares de gavetinhas fechadas, elas encerram e guardam seus direitos. Se ameaçados ou violados são postos em movimento, EM VIRTUAL ESTADO DE DEFESA. Por isso gosto de processo. Sou processualista apaixonado.

Você retira o seu direito tutelado guardado em uma dessas gavetinhas (leis), e o defende da ameaça ou violação sofrida. Através do processo que há de guardar compatibilidade com o direito objetivo defendido.

É como você ir ao médico com problema de fígado e ele cuidar de seu pâncreas. Os direitos guardados são as leis que o desenharam, estão inertes, direito substantivo, material, objetivo, égide do respeito para convívio social. Ameaçados e violados são postos em movimento esses direitos, para voltarem através do Estado/juiz, sentença, ao estado anterior de higidez. Esta é a ideia genesíaca da ação. Processo, direito adjetivo.

É assim o direito. Um primo certa vez comentando sobre salários de professores e juízes, disparidades, sem se conscientizar do contingente numérico e de responsabilidade, disse: sabe o que acontece, por exemplo, se esse prédio cair o responsável é o engenheiro, juiz nada tem com isso, e então disse a ele que nada sabe disso, e devia saber, diretor de banco na época: bom, quem vai dizer isso por sentença é um juiz, e ninguém mais, e responsabiliza por causa e efeito. Pode ser de outro fato a responsabilidade, geologia, intervenção de subcontratação com terceirizados etc.

E falo para esses iniciáticos. Vejam o Direito como reservas de suas liberdades e suas oposições.

Uma coisa comum agora se agiganta por questiúnculas. Nomeado Diretor da Polícia Federal e suspensa a nomeação em medida “initio litis” pelo relator, a presidência revogou o ato alvejado e suspenso. Qualquer outro movimento processual é indevido. Como se diz curricularmente, “a ação perdeu objeto”. Findou a jurisdição.

Mas se pede esclarecimento sobre o ato suspensivo, o faz a AGU, com novo titular. Ora, o que perdeu objeto perdido está, sepultado. Nem declaratórios cabe, a jurisdição está terminada.

"QUEM MANDA SOU EU", não ultrapassa decisões judiciais, quem MANDA É O JUIZ, EXPEDE UM MANDADO, ATRAVÉS DE SENTENÇA. Juiz não é funcionário público, como o povão sem preparo acha, o que se compreende, é representante de Poder de Estado. E SE MANDA PARA A SEPULTURA, ARQUIVO, ACABOU, NINGUÉM VAI RESSUSCITAR. Esclarecimentos de sentença liminar? Com posterior perda de objeto a ação, revogado o ato motivador de instauração da instância, encerrado o mérito? Não conheço.

Procure outro direito adjetivo, há quem saiba?

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 30/04/2020
Reeditado em 30/04/2020
Código do texto: T6933306
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