ÓRGÃO DE ESTADO NÃO É QUINTAL DA MINHA CASA. SUSPENSA NOMEAÇÃO PARA A POLICIA FEDERAL.

Embora possa haver total desconformidade de obediência às leis do Brasil, não posso aumentar esse descrédito fazendo o que quiser indevidamente em Órgãos de Estado. O povo precisa entender, mesmo os que se inclinem politicamente para um lado ou outro, que estamos submissos à lei.

Na minha casa faço o que eu quero. NO MEU QUINTAL, ainda assim se não ofendo terceiros.

Não posso fazer isso em um Órgão de Estado. Minha vontade não pode prevalecer diante dos cânones republicanos. Estão definidos no artigo 37 da Constituição Federal que lista requisitos para gestão em cargo público. São princípios intransponíveis. Se deles desbordo tisno o ato que deveria ser republicano. Cometo vários deslizes inclusive e principalmente ausência de impessoalidade. Isso é "DESVIO DE FINALIDADE", "ABUSO DE PODER".

Se discutimos interferência em Órgão de Estado indevida, e sou o competente para em ato discricionário demitir e preencher o cargo, CARGO MOTIVADOR DO CONFLITO DE INTERESSE ENTRE A REPÚBLICA e seu gestor, diante dos interesses da nação, não posso pelos mesmos motivos que inaugura o conflito, prover o cargo sem impessoalidade, que se distancia da moralidade, “colocando um amigo no cargo, que evidentemente facilitará minha indevida interferência”.

É um desenho claro que antecipa - JÁ FORMALMENTE PROVADO, COM MAIS ESSE ELEMENTO AGORA - o que existe e se funda também em DESPACHO FORTE DO RELATOR QUE ADMITIU A INVESTIGAÇÃO, o decano do STF com fortes recados para uma das partes.

Ia discorrer sobre o artigo 37, mas desinteressa. Quis ser claro, e a técnica é desnecessária de tão claro que está todo o enredo dessa questão. Não estou acima das leis, não sou hegemônico!!

Nem interessa o Fla X Flu. Quem é quem, Moro e Bolsonaro. Interessa que queriam ter um órgão investigativo “aberto” aos meus reclamos. Só isso. Suspenso com proficiência nomeação imprópria que o momento e contornos testemunham.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 29/04/2020
Reeditado em 29/04/2020
Código do texto: T6932040
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