FALTA DE CONDIÇÕES PARA APRENDER.

A natureza dotou alguns de aprendizado rápido, absorção imediata do conhecimento, outros medianos e uma boa parte sem nenhuma capacidade de apreensão. Cito sempre a perspicácia de Maquiavel para situar essas mentes.

Dizia ele: “existem três tipos de mentes, uma que aprende sozinha, outra que aprende ajudada e outras que nem ajudadas aprendem”. Nestas últimas se estabelece a permanente disfunção. Lutam contra o mar revolto de seus neurônios afogados na disfunção. Uma dislexia agravada pela insuficiência. Ouvem, leem, mas trocam as coisas. Nada compreendem. E contradizem no que acreditam. Total disfunção. São quando muito, e a isso se entregam, copistas. Falta-lhes ideias, são repetitivos e enfadonhos. Se pouco aprendem do conhecimento geral, de criatividade como decorrência são nonadas. São mestres em copiar.

Nasceram com essa planificação e com muito esforço chegam a pouco. Um antigo e grande advogado, meu amigo, com quem se esgotavam horas conversando sem perceber o tempo escoar, falando sobre um desses esforçados que tentava escrever, até livros, imagine-se, disse: Celso, fulano - um conhecido advogado - pode ler uma biblioteca que não escreve um período que se possa nominar de razoável. Sempre é e será sofrível, apagado e pobre. Outros leem uma página e ficam inspirados para escreverem tratados.

Faz pouco tempo, dando aula de processo civil para advogados que fariam concurso para a magistratura do Estado do Rio, explicava sobre ação cautelar em separação litigiosa, proposta pelo cônjuge/mulher para evitar dissipação de bens. Ela pode ser premonitória, anterior à propositura da ação principal, ou incidente, quando já existe a ação principal em curso. Determinado aluno disse que não entendia. Como não há o que entender, pois se trata de pura temporalidade, dei exemplo concreto a ele. Você é casado, está vendendo bens do casal, está separado de fato, sua mulher sabe do que acontece e entra com ação cautelar para listar judicialmente os bens do casal, memorizá-los “ad perpetuam rei memoriam”,para futura partilha equânime, a antiga cautela, para você responder por eles se vender etc, dissipar o monte. Se a cautelar for antes da ação de separação é premonitória, se já houver ação será incidente. Entendeu? Responde que ainda tinha dificuldades. Esta é a terceira mente de Maquiavel. Disse para ele, não tenho mais didática do que essa.

Disfunção é marcante, um traço mal traçado pelo genoma, sem culpa do insuficiente que se vê forçado a viver em sua paróquia de poucos e impossíveis andamentos. Uma barreira difícil e impossível de superar.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 21/04/2020
Reeditado em 21/04/2020
Código do texto: T6924179
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