Sob pretexto de preocupação "humanitária", "prefeito" de Picos emite decreto que afronta instituições religiosas e seus fiéis.

Se você observar no Art. 9 do decreto, o "prefeito" - 'recomenda' - é isso mesmo, recomenda a restaurantes, bares e lanchonetes que mantenham as mesas com uma distância de um metro e meio de distância e que tenha álcool em gel.

No Art. 16 simplesmente "determina" que fiquem suspensas pelo prazo de 15 dias, às atividades coletivas ou eventos culturais, artísticos, religiosos e shows. E ainda, especifica: locais fechados e públicos, determinando a quantidade de pessoas.

Essa é, sem dúvida, uma atitude arrogante, por parte do "prefeito", que se utiliza da comoção social em torno do Coronavírus para propagar seus atos arbitrários, especialmente, contra a Igreja.

Por que aos restaurantes, bares e lanchonetes cabem uma 'recomendação', enquanto, às instituições religiosas uma 'determinação'? Será se as autoridades religiosas não possuem competência e liberdade para emitirem um juizo de valor sobre a situação atual?

Por mais que o decreto do "prefeito", esteja fundamentado, o seu modo de proceder foi arbitrário. Com este ato, o "prefeito" nega os princípios cristãos que diz ter e coloca as instituições religiosas de Picos, especialmente, a Igreja Católica sob a tutela do Estado.

Com isso, quero dizer, que o "prefeito" não possui competência para influenciar nas atividades religiosas. E, se faz isso, como fez, no que pese às circunstâncias, está ultrapassando os limites de sua competência como gestor municipal.

Embora, a determinação do "prefeito" seja por um tempo relativamente curto, é um ato que abre precedente para ações nefastas contra as instituições religiosas e a fé do povo.

Para todo efeito, que fique registrado, os comentários traçados aqui, são frutos da minha observacão e da leitura pessoal que fiz do assunto em questão.

Que a Santíssima Virgem Maria interceda junto a Nosso Senhor Jesus Cristo pelo povo de Picos, do Piauí, do Brasil e do Mundo. Para que nos livre desse Vírus invisível e dos vírus visíveis que ocupam certos setores do poder público.

Foto: Site da Prefeitura
Daniel Jorge
Enviado por Daniel Jorge em 18/03/2020
Reeditado em 18/03/2020
Código do texto: T6891078
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2020. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.