NADA SOB O SOL OCORRE SEM ESTAR ESTABELECIDO.VETOS. A FORÇA DO POVO.

Meu pai falava, o que tenho como indefectível e claro, diante do que também vivo e vivi, com sua absoluta experiência, vivência de muita luta para vencer, longe da família, dos pais e irmãos, por toda a juventude, pela batalha do saber, dando aulas de português e outras matérias na mesma instituição mais tarde, Salesianos, para pagar uma das duas únicas Faculdades de Direito do Brasil, Catete, entrega ao ideal que lhe trouxe gigantesca cultura, dizendo: “Quem acha que direito não é força é um visionário”.

Sonhador aquele que acha em contrário, ainda que no leito da representação e da vontade se exerça a força. Sim, a legalidade tem fundamento na força, pois é por ela sustentada. Qual força? A força que decorre das leis aprovadas e codificadas que regem a sociedade, que geram a representação dos parlamentos pelo voto, o conhecido sufrágio universal. Quem garante o Estado é a força.

A força da lei é garantida pela espada da justiça que a faz valer, a lei, quando desrespeitada, emanada da justiça decisão para cumprimento da mesma. Se não se cumpre ergue-se a espada que faz cumprir.

O mandado judicial traz aquela rubrica conhecida por qualquer um, até por quem confunde representante, Agente de Estado, de Poder, com funcionalismo público. Mera desinformação curricular bem disseminada.

Se ouve claro de todas as falas: "decisão judicial não se discute, se cumpre, "

Essa complexidade de mando que se estabelece sob o sol, decorre do Direito Natural; está estabelecido. "Colocarei às portas de Israel Juízes"; Livro Bíblico, Juízes.

Nada é dado, principalmente Poder de Mando, sem a Causa Maior, e já o dizia São Paulo em suas Cartas. Mesmo o Poder que se inclina para o Bem ou Mal. Afinal é exercido por homens e suas falhas. Os Poderes nascem de uma Ordem Natural, mas há uma raiz, um fomento que pode passar despercebido, em seguimento.

TUDO NASCE DA VONTADE POPULAR CONCEDIDA, PELA ORDEM NATURAL, E CONTRA ELA NINGUÉM PODE NADA. ELA É ALIMENTO DA FORÇA DAS LEIS. Por isso o adágio: " A voz do povo é a voz de Deus", a mesma voz que agora não permite a presença em público dos que roubaram. Sofrem severa reprimenda.

Digo isso para exemplificar que se os poderes saem da linha razoável são intimidados pela mesma vontade que lhes deu causa.

É fácil de perceber. Vejam a situação atual dos que foram vencidos em eleições e estão acuados; políticos profissionais. E também os vencidos no pleito, o que se vê em “zaps” a todo momento, escorraçados de lugares públicos, personagens da anterior gestão intimidados em restaurantes, hotéis, em público, pelo povo. O mesmo povo que confiava e foi enganado enormemente. E foi enganado por muitos anos e por muitas gestões com um tom maior nas últimas pelos conhecidos partidos.

Agora mais uma vez essa força do povo se manifesta na possibilidade de veto em LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias votadas e vetadas partes pelo Executivo. Vetos que o Congresso quer derrubar.

Essa intenção de derrubar vetos para beneficiar parlamentares já obteve forte reação dos meios populares, e o Congresso quer recuar. Já fala em reter metade para emendas parlamentares, 15 ao invés dos 30 bilhões iniciais. E os que nada entendem de nada, só de purulências e concussão, deitam a falar do que não lhes favorece e não entendem.

“Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal brasileiro, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.” Perceba-se a entrelinha.

E a concussão se dá de varias formas, DIRETA E INDIRETAMENTE, percebam.

Esse recuo já verificado e que se esboça realizar, é o Poder da Força, força legítima que emana do povo.

Essas forças do povo são diversas, quem pode vê-las sabe de onde vêm. Como se galvanizam e se concentram. Como em viés indireto, distante da representação já concentrada e externada se manifestam,e quem por muitas e na maioria das vezes quer trair, volta atrás. Está acontecendo. O recuo nesse caso tem que ser integral para o normal destino da LEI DE MEIOS , ou se desemboca em “Parlamentarismo” caricato, falso e sem legitimidade. O resto é primariedade de incautos.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 02/03/2020
Reeditado em 02/03/2020
Código do texto: T6878802
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