A VOZ DE QUEM CONHECE A MATÉRIA. JUIZ DE CARREIRA.

"Ministro Cezar Peluso. Obteve o segundo lugar no 135º Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo em 1967. Pelo critério de merecimento, foi promovido a Juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil, 5ª Câmara, exercendo as funções de 11-11-1982 a 13-4-1986. Em 14-4-1986 ascendeu, por merecimento, ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, com assento na 2ª Câmara de Direito Privado. Integrou, como membro efetivo, o Órgão Especial da referida Corte. Foi indicado, a 26-2-1991, em lista tríplice elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça, para o provimento da vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Evandro Gueiros Leite. Coordenou o Curso de Iniciação Funcional dos juízes aprovados no 156º Concurso de Ingresso na Magistratura, promovido pela Escola Paulista de Magistratura (março de 1991) e foi membro das Comissões Examinadoras do 163º e do 164º Concursos de ingresso na magistratura paulista (1993).

Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal por decreto de 5 de junho de 2003 do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para a vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Sydney Sanches, tomou posse em 25 do mesmo mês."

No Institucional da AMAERJ recebo seu depoimento na audiência pública na Câmara sobre a PRISÃO APÓS JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA QUE TRANSCREVO.

"Na Câmara, ex-presidente do STF defende prisão após 2ª instância.

Ex-presidente do STF, Cezar Peluso | Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso defendeu nesta quarta-feira (5) a execução das penas após decisão de segunda instância como forma de acelerar a conclusão dos processos no país. Peluso foi ouvido em audiência pública promovida por comissão especial da Câmara dos Deputados. O colegiado discute uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema.

A proposta modifica os artigos 102 e 105 da Constituição, acabando com o recurso extraordinário, apresentado ao STF, e com o recurso especial, apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a PEC, na prática, o réu só poderá recorrer até a segunda instância e, depois disso, o processo transitará em julgado. O caso até poderá seguir para o STF ou STJ, mas por meio de uma nova ação para questionar aspectos formais da sentença.

Foi votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, ou seja, foi considerada Constitucional pelos deputados. Agora, na comissão especial, o projeto passa por discussões de mérito.

Para Peluso, a execução da pena após a segunda instância “abreviaria substancialmente” a duração dos processos. Ele ressaltou que grande parte da demora na conclusão das ações se deve à morosidade do julgamento de recursos nos tribunais superiores.

“As nossas Cortes Superioras não têm como atender a demanda de processos extraordinários, que está acima da capacidade pessoal dos ministros e da engrenagem dos tribunais”, afirmou.

“Indústria do recurso”.

Em sua exposição durante a audiência, o ex-ministro criticou a uma “indústria do recurso”. Segundo Peluso, antecipar o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) para a segunda instância não fere a presunção de inocência e as garantias constitucionais.

“A Constituição não define a coisa julgada nem o trânsito em julgado. Não há impedimento de ordem constitucional que obste uma remarcação do termo trânsito em julgado”, argumentou. A comissão ouvirá na semana que vem o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

ESTA É A POSIÇÃO DE QUEM CONHECE SEU OFÍCIO E NUNCA SE IMISCUIU EM "NEGÓCIOS POLÍTICOS", NEM ERA FÁCIL FIGURA NA MÍDIA PARA APARECER. UM JUIZ DE CARREIRA LIMPO E ISENTO DE INFLUÊNCIAS. OUTROS TEMPOS NÃO TÃO DISTANTES.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 06/02/2020
Reeditado em 06/02/2020
Código do texto: T6859476
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