"É PROIBIDO PROIBIR".

Esta é uma frase que envolve uma máxima, um pregão. Mas é possível?

Se fosse possível nada ser proibido, ser livre a vontade de todos para fazerem o que bem entendessem, não haveria regras para o convívio social. Nem códigos penais.

Não haveria FATOS DEFINIDOS NA LEI COMO CRIME, como matar, furtar, roubar, constranger, difamar, injuriar, caluniar e um enorme rol de condutas, vontades, listadas como condutas criminosas, como desrespeitar cultos, credos e seus símbolos.

Não existem liberdades para condutas definidas na lei como crime. Nem alvará de permissibilidade para tanto pelo regular direito de expressão.

Ofender alguém em um dos delitos contra a honra, injúria, difamação e calúnia, incide em crime.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, diante do que entendeu como ofensas aos membros do STF, chegou ao ponto, o que não cabia fazer, de instaurar comissão investigativa contra quem tivesse essa conduta. E nomeou um ministro para presidir essa comissão.Isso contra o princípio universal de que você não pode ser parte e juiz no conflito de interesses que se apresenta para decisão .

Mas não era liberdade de expressão, ACHAR ISSO OU AQUILO DE UM MINISTRO DO STF, gerando conduta criminosa definida em lei?

É fácil assim de distinguir, não precisa ser profissional da oficina do direito. Liberdade de expressão tem um limite, a lei que define responsabilidades penais, principalmente, e outras. Senão tudo é possível, mesmo cometimento de crimes, sob abrigo do direito de liberdade de expressão.

Não seria censura à liberdade de expressão coibir ofensas aos Ministros do Supremo, quando fossem injuriados, difamados, caluniados, VILIPENDIADOS E ESCARNECIDOS, isto da mesma forma quando COMO REPRIME A LEI PENAL, CONTRA OS QUE ASSIM SE CONDUZEM , DIANTE DOS SÍMBOLOS RELIGIOSOS, AFRONTANDO-OS, VILIPENDIANDO-OS?

Questões simples não merecem grandes mergulhos.

Mas nestas ocorrências há fato que não é simples, precisa-se guindá-lo da real vontade manifestada.

Quando se coloca Jesus de Nazaré como gay, surge uma conotação homofóbica. Uma vontade de diminuir em relação a essa condição, e que desrespeita a opção sexual das pessoas.

Por quê? É sabido por todos que entre muitas lutas e sofrimentos essa opção ainda é recusada por muitos e mesmo sancionada em países radicais com a morte. E são tratados como criminosos em países de alta economia como a Rússia.

E lutaram muito para alcançar alguns direitos civis ainda restritos e com grandes obstáculos, acompanhei como profissional essa saga, são exceção em número diante da regra da natureza. E por isso sofrem e são perseguidos.

Por qual razão não erigir Jesus em outro imaginário?

Para colocá-lo como um vulnerável, um gay.

Assim se manifestou Ministro do STF, quando da criminalização da conduta, sic: “Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso concordaram com os relatores. Moraes disse que o Congresso sempre ofereceu proteção penal a grupos sociais vulneráveis, como crianças e adolescentes, idosos, portadores de deficiência, mulheres e consumidores.” E deve fazê-lo também com os homossexuais; foi a decisão.

Portanto é intencional diminuir Jesus de Nazaré, quem distribuiu, ensinou, morreu pelo respeito que se deve ao próximo, e ser pelo desrespeito colocado junto com seus seguidores como Sujeito Passivo de norma penal, ofendidos, configurado como a exceção que é desrespeitada, homossexuais. Da mesma forma como os que têm essa opção sexual, e são gigantescamente desrespeitados. Houve clara Intenção de diminuir, homofóbica, hoje incluída como analógica ao racismo e outros, crime portanto.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 13 de junho, que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passe a ser considerada um crime. Dez dos onze ministros reconheceram haver uma demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema. Apenas Marco Aurélio Mello discordou.Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional".

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 12/01/2020
Reeditado em 12/01/2020
Código do texto: T6839775
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