Os “benefícios” que o Estado nos proporciona
Numa discussão depois de uma partida de futebol, José chamou João de feio.
João se retirou calado.
Quinze dias depois, José recebeu uma intimação judicial para comparecer à uma audiência de conciliação no Juizado Especial local em decorrência de uma ação por “injúria (crime contra a honra)” movida por João.
Surpreso e contrariado José aguardou ansioso a data marcada.
Mais tarde, na referida audiência, José perguntou à “vítima” se ele aceitaria um pedido de desculpa, o qual João recusou.
O processo seguiu em frente e nele João alegava que teve “sério prejuízo emocional” e requeria uma compensação em dinheiro.
Com base no depoimento de várias testemunhas (que não estavam presentes no momento da “agressão”), o juiz, que detestava pessoas “violentas”, deu ganho de causa para João.
José, que não costumava andar com “testemunhas” à tiracolo, não pode fazer nada e foi obrigado a indenizar João.
(Aqui percebemos a tal de “inversão do ônus da prova”, bastante comum na (in)Justiça brasileira.)
Dessa forma, o Estado, através de um Juizado Especial, prestou mais um grande serviço a Sociedade, coibindo que pessoas irrazoáveis e violentas oprimam outras de boa índole.
NA – A história tem um pouco de exagero, mas foi baseada em fatos.
Eu não costumo dizer palavrões, porém gostaria de dizer que “o Estado que vá para a PQP”.