PALAVRA MAIS UTILIZADA
PALAVRA MAIS UTILIZADA
“Respeita os adversários e honorifica-lhes as qualidades com o melhor apreço. As forças que não te protegerem os inimigos não te prestarão amparo algum”. ( Chico Xavier).
A palavra mais em voga nos dias atuais é “desastrosa”. Isso, em virtude de uma ação da Polícia Militar na Avenida Raul Barbosa, a da morte. Polícia encontra dificuldades para localizar e convencer testemunhas a prestarem depoimentos no caso da abordagem desastrosa de PMs na Avenida Raul Barbosa. Na ação, policiais fuzilaram uma Hilux que conduzia inocentes. O delegado que auxilia inquérito diz que testemunhas silenciam por medo de represália e sugere declarações sem envolvimento direto. ( Jornal o Povo 4/10/2007), primeiro caderno. Ação desastrosa da PM – OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil) pede investigação federal. Ordem pede ao Ministério Público que PF apure fuzilamento da Hilux e execução no Frotinha. Mulher enfarta e morre após abordagem de policiais na residência na residência da filha. ( Jornal o Povo 05/10/2007, primeiro caderno. A Polícia Federal ( PF) tem como desempenho através do departamento de Polícia Federal, (para tomar apenas um exemplo), a luta para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, papel que lhe é confiado pelo art. 144, § 1º, II, da Constituição, é motivo de gratidão para todos os brasileiros. Com a transposição da competência plena para exercer o controle e a fiscalização da atividade de segurança privada, no Brasil, que se deu pela Lei nº 9.017/95, foi editada a Portaria nº 992, de 25.10.1995, do Diretor-Geral do DPF, disciplinando os procedimentos a cargo da Polícia Federal na aplicação da legislação federal. A Portaria nº 736, de 10.12.1996, alterou o Regimento Interno do DPF e criou em sua estrutura um setor específico com a finalidade de prover a nova atribuição, à época denominada Divisão de Controle de Segurança Privada.
A mesma Portaria implantou, nas Superintendências Regionais, as Delegacias de Controle de Segurança Privada – DELESP. Essa estrutura foi mantida na atualização do Regimento Interno do DPF( Departamento de Polícia Federal) operada pela Portaria nº 213, de 17.05.1999. Com o advento do Decreto nº 4.053, de 13.12.2001, a organização interna do DPF foi reestruturada e a DCSP passou a se chamar Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, órgão central normativo vinculado diretamente à Diretoria de Polícia Judiciária. Em 2002, tendo em vista o expressivo aumento da demanda de serviços cometidos à CGCSP/DPJ, foram criadas a Divisão de Controle e Fiscalização– DCF, a Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres – DELP e o Serviço de Controle Administrativo – SCA, este subordinado à DCF. O Decreto nº 4.685 de 29.04.2003 - publicado no Diário Oficial da União de 30.04.2003, alterou mais uma vez a organização funcional do DPF e aprovou uma nova Estrutura Regimental. Na qual foram mantidas as estrutura organizacional da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada e também - preservou suas duas Divisões e o Serviço de Controle Administrativo. A partir deste órgão central normativo são exercidas as atribuições decorrentes da Lei nº 7.102/83 em todo o território nacional, por meio das DELESPs e Comissões de Vistoria instaladas nas Superintendências Regionais e nas Delegacias de Polícia Federal. Atribuições da PF: Exercer o controle e a fiscalização das atividades de segurança privada disciplinadas pelas leis nº. 7.102/83, 8.863/94 e 9.017/95, Decretos nº. 89.056/83 e 1.592/95. Portarias 1.129/95, Portarias 1.129/95 – MJ, 992/95 – DG/DPF, 277/98 DG/DPF. 891/99 – DG/DPF e 836 – DG/DPF.
Controle normativo, coordenação e fiscalização das atividades desenvolvidas pelas empresas especializadas de vigilância; transportes de valores, escolta armada, segurança pessoal privada, cursos de formação de vigilantes bem como serviços orgânicos de segurança. Órgão Central responsável pelo controle normativo e de consulta superior para as Delegacias de Controle de Segurança Privada e das Delegacias de Controle de Segurança Privada e Comissões de vistorias das Superintendências Regionais e Delegacias de Polícia Federal. Legislação de segurança privada – Decreto 1.592/95 altera o Decreto nº. 89.056/83, que regulamenta a Lei n°. 7.102, de 20 de junho de 1983. Decreto 89.056/83. Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 (já atualizada pelo Decreto 1.592/95). Lei 7.102/83-Dispõe sobre segurança para os Bancos, normas para constituição e funcionamento das empresas de Segurança Privada (com a redação atualizada pelas Leis abaixo, Lei 8.863/94 - Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983; Lei 9.017/95. Altera a Lei 7.102/83; Portaria 029/99-DMB-Nomatiza atividade de segurança privada, aquisão de materiais controlados, etc. no âmbito do Exército; Portaria 1055/01-MJ - Altera a Portaria 1264/94 - Repotencialização de "Carro Forte"; Portaria 1129/95-DPF - Aprova o Certificado de Segurança e o Certificado de Vistoria a serem emitidos pelas Superintendências Regionais do D P F define as Comissões de Vistoria; Portaria 1264/95-MJ-Dispõe sobre o veículo Especial para Transporte de Valores; Portaria 1545/95-MJ - Modificar, no âmbito do Ministério da Justiça, a composição da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada; Portaria 22/02-Dlog - Dispõe sobre coletes a prova de balas - aquisição, controle, etc. Portaria 277/98-DPF - Altera a Portaria 992/95-DPF. Portaria 836/00-DPF-Complementa a Portaria 891/99-DPF - Carteira Nacional de Vigilantes; Portaria 992/95-DPF - Normatiza e uniformiza os procedimentos relacionados às empresas de Segurança Privada, Segurança Orgânica e, ainda, aos planos de segurança dos Estabelecimentos Financeiros.
As Polícias Militares estão de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e tem a seguintes atribuições: “A polícia civil e a polícia militar, no Brasil, têm competências distintas, ambas, subordinadas aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que têm as seguintes competências: Polícia Civil, dirigida por delegados de polícia de carreira - cabe apurar as infrações penais (exceto as militares) e exercer as funções de polícia judiciária; Polícia Militar Corpo de Bombeiros são forças auxiliares e reservas do Exército - subordinam-se, também, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios – cabendo-lhes exercer a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a defesa civil (corpo de bombeiros). Convém lembrar que ações policiais dão Ibope, mas o senhor presidente OAB, deveria está preocupado com os advogados corruptos e tornar a classe mais respeitada pela população e não serem apelidados de ratos e advogados de porta de cadeias. Veja: “Advogados corruptos (297/2004) Bacharéis do crime-É lamentável o envolvimento de advogados nas condutas delituosas de seus clientes, pois, a partir do momento em que seu comportamento colide com a norma jurídica, eles abandonam a ética e tornam-se infratores. Como tais, devem ser tratados com justiça, mas também com todo o rigor, para que seu exemplo sirva de guia aos colegas que um dia pensaram em trilhar esse caminho. Gilberto Porto, Florianópolis, SC. Vejam isso: “Tenho sido procurado, nos últimos dias, por dezenas de advogados e jornalistas, para tratar da Ação Civil Pública n. 2007.37.00.004502-0, que tramita na 5ª Vara Federal de São Luís, proposta pela Dra. Carolina da Hora Mesquita, Procuradora da República, contra a OAB-MA e a CAAMA. Uns querem saber se a Ação trata da fraude de meio milhão de reais praticada por dirigentes da OAB e da CAAMA, em 2003, por nós denunciada e que resultou em Inquérito na Polícia Federal, já encaminhado à Justiça. Depois de enfrentar, no mínimo, duas tentativas de dirigentes da Ordem para impedir a apuração, além, é claro, da própria omissão da entidade diante do fato. Outros, apenas para manifestar a esperança de que essa Ação alcance aquela fraude. Os advogados e a sociedade aguardam o desfecho do caso, crentes de que prevalecerá o discurso que os dirigentes da OAB fazem quando tratam das mazelas do Legislativo, do Executivo e do Judiciário: rigor e celeridade na apuração para evitar a impunidade, que, no caso da fraude OAB/CAIXA, se avizinha, pela prescrição.
Tal discurso, como já é público, é uma falácia, pura fachada, que engana apenas os incautos. Agora mesmo têm-se mais um exemplo concreto desse cinismo: a OAB quer o afastamento do Presidente do Senado, por estar respondendo a processo no Conselho de Ética do Senado. Contudo, a mesma OAB não afastou de seus cargos de dirigentes os autores da fraude contra a OAB e a CAAMA, nem seus conselheiros federais acusados de corrupção. Não foram nem molestados por processos disciplinares. Ao contrário: a OAB agiu para impedir a apuração da fraude e evitar que, contra um deles, fosse cumprida ordem judicial de prisão por evidentes indícios de corrupção, apurados na Operação Navalha. Ressalte-se que a acusação contra o Senador, que responde perante o Conselho de Ética do Senado, envolve recursos privados; contra o conselheiro federal, que não foi às barras do Tribunal de Ética da OAB nem por outras denúncias, são públicos os recursos surrupiados. Por isso não reconheço autoridade moral nos dirigentes da OAB para cobranças - desse (jaez, laia). Parece até que a OAB não tem banheiros, só tapetes, para debaixo dos quais esconde sua sujeira. Se usasse banheiros, poderiam seus dirigentes, pelo menos, apontar o dedo sujo para o espelho, para identificar por onde deve começar a moralização. A OAB é uma das instituições que gozam de maior credibilidade junto à sociedade brasileira. Quem conhece sua história, porém, sabe que, atualmente, grande parte desse prestígio se dissipou em decorrência das contradições entre o discurso e a prática de seus dirigentes. Criada para disciplinar e punir os maus profissionais, a Ordem até tentou. Mas o que se vê, atualmente, são a proliferação e o sucesso, impunes - de advogados trambiqueiros, corruptos, bacharéis em Direito que esperam, ansiosamente, sua inscrição nos quadros da Ordem, apenas como um batismo para ingresso numa das quadrilhas que sobrevivem de esquemas de corrupção. Objetivo: enriquecer rápido. Apropriando-se do patrimônio de seus clientes ou do patrimônio público, conforme o crime para o qual estejam mais bem habilitados. A Ordem faz-de-conta que disciplina e pune. Corrijo: pune os sem proteção ou vinculação com as elites da Instituição. Os que a integram têm não só a omissão e conivência da Instituição, a seu favor, mas sua própria ação, para tentar impedir que a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal façam aquilo que é dever também da Ordem: apurar para punir. É compreensível que haja advogados corruptos. O problema começa quando a própria Instituição se acumplicia para se deixar usar por eles e até os proteger.
Não se trata, aqui, de imaginar que os dirigentes da Ordem estejam confundindo o direito que os advogados corruptos têm à ampla defesa, com suposto dever da OAB fazer a defesa de corruptos. O que compete à Ordem é lutar pelo direito de todos à ampla defesa. Se, eventualmente, fôssemos admitir que se tratasse de equívoco, não se poderia deixar de ver que esse equívoco é seletivo, pois só funciona para os integrantes do esquema de poder na Ordem. O restante dos advogados é tratado como ralé. São chamados apenas para os circos eleitorais, quando lhes servem os banquetes para comprarem seus votos. Depois, são totalmente abandonados para enfrentar as dificuldades do dia-a-dia, enquanto os áulicos usam a Ordem como um recurso pessoal de seus vícios éticos e morais, apresentando-os como valiosos dotes profissionais. Não é raro ver-se os últimos alegando, em juízo, sua condição de membros do Conselho da OAB, como se isso tivesse alguma coisa a ver com o julgamento do caso. Nada mais é, porém, do que a manifestação da vaidade, da insegurança e do despreparo para o exercício de funções nos órgãos da OAB. A Ordem não é uma muleta que deva ser usada pelos moralmente deficientes. Mas uma Instituição que deveria estar a serviço dos advogados e da sociedade, e não de interesses pessoais. Mas é exatamente isso o que vem acontecendo. Temos denunciado esse desvio há mais de dez anos, na esperança de que os advogados despertem e assumam, de fato, o controle de sua Instituição, hoje dominada por uma elite minada por relações espúrias com o que há de pior no Poder Público. Só isso explica o alvoroço e a esperança de que a Ação Civil Pública n. 2007.37.00.004502-0 estivesse, enfim, dando cabo daquela denúncia. Mas não é o caso, ainda. Ao que se sabe, o Ministério Público quer que a Ordem submeta-se à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União. Os argumentos do Ministério Público, somados a outros que analiso em artigo diverso, convenceram–me de que a Ordem deve prestar contas ao TCU. Para isso é aquela ação: para que sejam analisadas as contas da Ordem e da Caixa de Assistência, hoje totalmente desconhecidas até dos advogados. A esperteza de dirigentes da Ordem obteve uma alteração legislativa para que as prestações de contas ficassem restritas aos gabinetes, não passando, como antes, pelo crivo da assembléia de todos os advogados.
A prestação de contas ao TCU ou a qualquer outra entidade não retira a independência da Ordem. O que mina essa independência é a subserviência de seus dirigentes às conveniências de interesses pessoais e político-partidários, todos contrários às finalidades da Instituição. A Ação, portanto, não trata especificamente da fraude de meio milhão contra a CAAMA, mas deve chegar a ela, pois está documentada no período abrangido pela apuração. Pena que essa ação não investigue eventuais despesas de secretarias de Governo para pagamento de clubes e restaurantes em períodos de eleições da OAB. Mas se houver apuração das irregularidades cometidas à custa das anuidades pagas com sacrifício por milhares de advogados, já será um grande avanço. Artigo enviado às 01/07/07, dia 01/07/07 por Mhario Lincoln - Categoria: Carlos Nina . A verdade é que macaco nunca olha para seu rabo.
ANTONIO PAIVA RODRIGUES- MEMBRO DA ACI E ACADÊMICO DA ALOMERCE