UMA DECISÃO QUE LEVOU DÉCADAS... (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). 08h00min.

Numa autentica Democracia, todos são iguais em direitos e deveres. Mas, a priori, isto nem sempre acontece, e quando surgem “dúvidas” há o Supremo para decidir se aquilo que está sendo praticando está dentro dos preceitos constitucionais... *

Em nosso Estado isto vinha acontecendo há décadas, governadores e vice-governadores, com apenas quatro anos de mandato, se aposentavam com uma generosa pensão vitalícia, e ao falecerem o “benefício” passava as suas digníssimas esposas, cujos valores eram idênticos a um Desembarcador, que hoje é um pouco mais de R$30.000, mil reais, um pouco mais de cinco vezes o teto máximo da Previdencia Social, que hoje está próximo a R$6.000, mil reais...

Esta “norma”, não deixava de ser uma “afronta”, ao cidadão comum, que hoje, se tiver o privilegio de sempre descontar a Previdência pelo teto máximo, acabará recebendo o valor mencionado acima, (perto de seis mil reais).

Realmente o causa “estranheza” é a longa demora do Supremo, a se decidir pela constitucionalidade ou não desta prática que ocorriam em vários Estados, que poderiam até de ser “lei”, porém, incoerente e injusta, diante da realidade de nossa população, visto que a quase totalidade dos aposentados do INSS, recebem um salário mínimo...

Em nosso Estado até este presente momento oito ex governadores e seus vices, recebiam estas benesses, outros três já falecem, cujos benefícios foram outorgados as suas esposas.

Finalmente, realmente causa “espanto” a demora do Supremo em sua decisão, em que finalmente ontem decidiu que está prática não está prevista em nossa Constituição, entretanto, os valores recebidos por* “eles” até o presente momento, poderiam não ser “devolvidos”, “pois foram recebidos de boa fé”... 8h27min.

DEMOCRACIA: sf. Governo do povo, soberania popular. Na qual fazemos um adendo: se uma “lei” beneficia alguns, porém, não se estende a todos, ela não tem “soberania popular”, portanto é inconstitucional...

Curitiba, 06 de dezembro de 2019 – Reflexões do Cotidiano – Saul

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Walmor Zimerman
Enviado por Walmor Zimerman em 06/12/2019
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