Asseguro a mim mesmo o direito de não me calar* (12/11/2019)
Na tentativa de reduzir o desemprego no País, o governo Bolsonaro lançou, esta semana, um pacote de medidas que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
Porém, a Medida Provisória 905/19 que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, precisa ser melhor explicada. Por exemplo: o que é que tem a ver acabar com o registro profissional de algumas categorias, como: jornalistas, radialistas, publicitários, dentre outras, com retomada ou estimulo de novos empregos?
Como se já não bastasse o Supremo Tribunal Federal (STF) ter derrubado, em 2009, a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, agora vem essa medida provisória, rebaixando-nos ainda mais, pois é, justamente, o registro profissional que nos habilita a atuar no mercado de trabalho, em conformidade com as leis Federais.
A construção do conhecimento não é o cerne desse artigo, pois sabemos que “é preciso recomeçar a viagem sempre”, mas lutar por nossos direitos adquiridos, denunciando o que é imoral.
Admiro o conhecimento tácito, entretanto é na universidade onde se absorve as noções necessárias à formação profissional, pois ali residem as lições não apenas teóricas, técnicas e práticas, mas também as que nos conduzem a um comportamento ético, diante de conflitos sociais e tomadas de decisões responsáveis.
E, se já rasgaram esse diploma, agora querem tirar a nossa legitimidade promovendo ainda mais a precarização da profissão, numa demonstração de revanchismo e autoritarismo.
Não falo em capacidade, mas cobro valorização e reconhecimento que passam, necessariamente, pelo respeito a essas categorias que são imprescindíveis para o estado democrático de direito... – E ao invés de repudiar, veementemente, quaisquer violações às garantias trabalhistas fazem é apontar as suas armas contra a liberdade de imprensa.
Por quanto o meu dever for a verdade, asseguro a mim mesmo o direito de não me calar.