COMBATE DA CORRUPÇÃO EM RISCO. PARALISAÇÃO INSTITUCIONAL.
Difícil colocar questões especiais para o conhecimento comum. As profissões concentram especialidades. Mas as forças do mal, parece, têm prevalecido no tempo com graduais e tímidas melhoras.
Aconteceu na Itália na "MANI PULITI"; a guerra foi ferrenha, e a operação não teve sucesso integral. Basta dizer que Bernardo Provenzano, o chefe de todos os chefes,"Capo di Tuti Capo", se sentia um Ministro e exigiu tratamento dessa ordem quando preso em um barraco nas montanhas de Corleone, na Sicília, depois de caçado quarenta anos. Era o "fantasma de Corleone", o bandido sem rosto, aqui todos tem rosto...E debocham das leis. Manobrava por bilhetes milhões de euros e o secretário particular de Berlusconi era seu íntimo interlocutor. Faleceu faz pouco tempo, idoso. É difícil combater o roubo, o mal, a corrupção, basta visitar a história.
Existe um provérbio popular que diz: “água mole em pedra dura tanto bate até que fura”. É o que vem sendo feito contra o combate à corrupção, LAVAJATO, e em reboque a crimes de outras naturezas.
A SABER, VERBIS: LEI DE ABUSO DE PODER,QUEDA DE VETOS PRESIDENCIAIS, LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA; LEI ANTICRIME,LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA; LEI QUE ALTERA PROCEDIMENTOS PARA FUNDO PARTIDÁRIO E OUTRAS NORMAS, COM ABERTURAS INACEITÁVEIS, COMO PAGAR MULTA COM DINHEIRO PÚBLICO POR VIOLAÇÕES E ADVOGADOS PARA DEFENDEREM CRIMES PERPETRADOS; LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA.
E inviabilizam o exercício do Ministério Público e do Judiciário. Esses órgãos expostos por força de suas convicções que passam a serem crimes, crimes hermenêuticos,que são o combustível de seus trabalhos. Vão trabalhar com a inércia e o "indefiro". É O QUE VAI ACONTECER, MILHARES DE DECISÕES SÃO DADAS NO COMBATE AOS CRIMES.
NO MOMENTO QUE DECISÕES EXPUSEREM SEUS PROLATORES, DECISÕES NÃO SERÃO DADAS.
É o que vamos assistir; já está ocorrendo.
Agora mais um vetor impeditivo. Aplicação de norma processual que não existe.
Não se renova defesa do que já foi defendido. Quando imputado fato novo a quem já foi acusado, abre-se oportunidade para se falar sobre o alegado. É o que acontece com a colaboração premiada. Alegações finais pela lei processual têm prazo comum,Código de Processo Penal, AO FINAL DO PROCESSADO, O NOME DIZ, ALEGAÇÕES FINAIS, depois do exercício da ampla defesa, FALAM AS PARTES DE NOVO.
O que não pode é ultrapassado o tempo para reclamar de um impossível prejuízo da defesa, que não existe, pois já houve manifestação da defesa várias vezes sobre o fato, SE QUERER, SE PRETENDER, PARA MOTIVAR PROVOCAR O STF, CORTE CONSTITUCIONAL, SE MANIFESTAR NOVAMENTE, COM BASE EM LEI INEXISTENTE, REGRA INEXISTENTE,NA LEI DE COLABORAÇÃO, LEI NOVA, COM VISÍVEIS PROPÓSITOS MAQUIAVÉLICOS.
O que querem? Que em alegações finais delatados falem depois de delatores, O QUE JÁ FALARAM.....VARIADAS VEZES, E SE NÃO RECLAMARAM EM MOMENTO PRÓPRIO, ANTES DE DELEGADO O PRAZO COMUM PARA REPETIREM AS PARTES O QUE JÁ FALARAM, ADUZIRAM, ESTÁ PRECLUSO PRETENDER ESSA MECÂNICA EM ALEGAÇÕES FINAIS. I Implica em PRECLUSÃO.
Preclusão é a vedação processual de falar sobre o que o tempo apagou E NÃO SE ALEGOU, se não alegado na primeira oportunidade aberta, PRECLUIU. Falar ao final sozinho, depois de ter falado várias vezes, e depois de outros acusados/delatores, sem que a lei isso faculte, é privilégio que atenta contra a ordem legal. OU SEJA, QUEREM ANULAR SENTENÇAS SOB O ABRIGO DO QUE NÃO EXISTE. NÃO É NEM SUTILEZA, É ARRANJO SEM “PÉ NEM CABEÇA”.
Maquiavel e sua teoria de que os meios justificam os fins é a teoria movimentada pelas forças do mal. Vai dando certo, a não ser que haja DECISÃO MODULADA nessa nova arremetida que subverte a ordem pública. E QUE OCORRERÁ NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA. Que em casos novos falem delatores e delatados, SOMENTE EM CASOS NOVOS DAQUI PARA FRENTE, estes, DELATADOS, por último em alegações finais ,COMO QUER AGORA A INVENÇÃO, QUE TRARIA ENORMES PREJUÍZOS, se aplicada em processos ultimados.
Aos que não alegaram o fato em processos antecedentes, em tempo próprio, VERIFICADA A PRECLUSÃO, DESCABIDA A ALEGAÇÃO POR NÃO HAVER PREJUÍZO PARA A DEFESA, já que defesa houve, procedimento azado pela lei existente que vigora, onde o prazo é comum para acusadores e acusados, E SOB ESTE ASPECTO NADA HÁ A ACOLHER.
O QUE É MAIOR, A ORDEM PÚBLICA OU O CAPRICHO DE PROFISSIONAIS QUE QUEREM ABRIR CÁRCERES PARA LIVRAREM CENTENAS DE BANDIDOS, SEUS CLIENTES DE VARIADOS TONS PELO PRECEDENTE DO SENTENCIADO BENDINE DO BANCO DO BRASIL?