SIGILO DO VOTO

Existe uma premissa que é de conhecimento até para aqueles que, como eu, não fazem parte do universo jurídico, que o juiz só deve se pronunciar nos autos e também ser o último a falar.

Ontem 26/09/19 o STF protagonizou mais um espetáculo de egos inflados e votos bombásticos sobre uma firula inócua que versa sobre a “necessidade” do réu delatado, nas alegações finais, se manifestar após o réu delator.

(Naqueles casos em que há delação premiada, onde um criminoso esclarece o caso revelando os nomes e atuações dos outros criminosos. Deduração, no popular.)

“Alegações finais” é o nome bonitinho que se dá à última pá de cal sobre um processo, onde apenas a hermenêutica está em jogo vez que não se cogita alteração de depoimentos nem a anexação de provas, mas por haver a remota possibilidade de se anular condenações e fazer com que os processos da Operação Lava Jato voltem à primeira instância para que se proceda essa firula, dando margem a que a condenação em segunda instância seja suspensa e os criminosos que já estão cumprindo a pena arbitrada, conforme a atual jurisprudência da suprema corte, voltem à liberdade o caso está cercado de “grande importância” e nem está sendo transmitido via TV.

A maioria em favor de que o réu delatado seja o último a apresentar as alegações finais já está formada mesmo se considerarmos que algum dos “ministros” pode alterar o seu entendimento e que nem todos já apresentaram os seus faraônicos votos, mas chama a atenção o fato de que aqueles que ainda vão falar, já anteciparam seu voto em total afronta ao princípio de que o juiz deve se pronunciar por último.

Deve ser essa uma das causas da dupla reprovação em concurso para juiz de sua excelência o “ministro” Dias Toffoli...