Pro lege semper vigilans* (22/09/2019)

A situação da Guarda Civil Municipal continua desesperadora. Como se não bastassem: a falta de um curso de formação e o contingente resumido (atualmente são oito guardas para manter a ordem pública, quando seriam necessários, pelo menos, duzentos profissionais, segundo uma lei federal), a instituição está sem comandante, sem viatura, sem material de limpeza; e, ainda, com os salários defasados e usando um fardamento adquirido no final de 2016.

Patos constituiu a Guarda Civil Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo 144, da constituição federal, em setembro de 2011, “resumindo a sua atuação na atividade comunitária de segurança urbana, guardando e protegendo o patrimônio público municipal, e apoiando os órgãos policiais quando solicitadas”. Desde então, a atuação da Guarda Municipal, que tem ainda caráter preventivo e educativo, vem sendo alimentada de promessas e quase nenhuma efetividade.

É importante que se diga que a polícia administrativa atua em situações onde o cumprimento das leis municipais se faz necessário. Então, temos que prestigiar a Guarda Civil Municipal não só por uma questão de respeito, mas de direito. Não há como atuar com eficácia se não houver condições normais de trabalho.

O governo do Estado propôs, recentemente, que as Guardas Municipais integrem um sistema articulado e cooperativo de segurança pública para execução das políticas públicas de segurança e defesa social. Ainda mais essa: como promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais e ainda ajudar a diminuir os índices de violência na Paraíba, se a Guarda Municipal não consegue manter a si mesma com dignidade?

Misael Nobrega
Enviado por Misael Nobrega em 23/09/2019
Reeditado em 02/11/2019
Código do texto: T6751623
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