Poder Dissuasório

Não tenho nenhuma simpatia pelo casal Garotinho. Sei que são acusados em processos no Rio, inclusive respondem a um sobre desvio na construção de casas populares.

Mas ontem fiquei surpreso com a prisão preventiva do casal. Antes de mais nada confesso que sou completamente leigo e matéria de Direito, mas acompanho as coisas, leio, tiro as minhas conclusões e não abro mão delas. Por que fiquei surpreso com a prisão. Ora, em primeiro lugar porque não houve prova cabal para a prisão, ou seja, evidência que eles estariam tramando ou pondo em prática obstáculos para as investigações e prosseguimento do processo. Segundo, a justificativa do ministério público para pedir a prisão é algo absurdo, ela disse que a medida é necessária porque ode haver riscos às investigações orque o casal é influente em Campos e pode usar o poder dissuasório (eita palavrinha danada de difícil), ou seja, ela está fazendo uma ilação sem provas concretas. Resumindo: está extrapolando e arranhando os direitos civis do casal. Não se pode prender, nem preventivamente, sem provas concretas, apenas se baseando em ilações.

Que se faça as investigações, se no decorrer delas houver prova que o casal está usando o tal poder dissuasório que se prenda. Mas nunca sem provas. O estado de direito não permite isso. Uma instância superior vai, sem dúvida, libertar o casal. A prisão do csal Garotinho se me afigurou um abuso de autoridade. Inté.

Dartagnan Ferraz
Enviado por Dartagnan Ferraz em 04/09/2019
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