Código tributário ou código da maldade?* (05/06/2019)

A Câmara de Vereadores de Patos está prestes a revogar o código tributário que ela mesma aprovou em 2017. Mas, como assim? Os vereadores reclamam que, à época, o projeto fora empurrado "goela abaixo" pelo chefe do executivo.

Com a vigência do código, o município passou a arrecadar mais e agora pode ter que renunciar receita, o que é contra a lei. A previsão de arrecadação de tributos próprios, para este ano, é de R$ 19 milhões e esse rendimento pode cair uns 20%, segundo estimativas.

Se por um lado a revogação do código sugere o fim do “arrocho fiscal”, o que fazer com as isenções e incentivos protocolares que alcançam a população mais pobre? Além do mais, será que essa revogação não é causa de improbidade administrativa já que foi instaurado um inquérito civil público para investigar essa proposta de emenda?

“A revogação do código implica em privilegiar os que tem mais e prejudicar os que tem menos”, diz Laís Nunes, diretora da administração tributária do município de Patos. E ela não pediu reserva.

O certo é que nenhuma fala técnica, exaustivamente, propalada serviu como atenuante. É código da maldade e pronto!

A Câmara não parece estar avaliando os impactos financeiros que a medida pode causar aos cofres públicos, que já vive com o "pires na mão". Essa repristinação, que ocorre quando uma lei é revogada por outra, para que esta tenha sua vigência restabelecida, vai nos levar de volta à 2006.

Naquele ano: o Papa era Bento 16; Saddam Hussein era sentenciado à morte por enforcamento; Lula estava sendo reeleito presidente do Brasil; Plutão deixava de ser planeta; o prefeito de Patos era Nabor Wanderley e o salário mínimo girava em torno de pífios R$ 350,00.

O prefeito interino terá que decidir pela sanção ou pelo veto.

Quando presidente da Câmara, Sales fez duras críticas ao código; porém, agora, ele verá que as decisões políticas são também institucionais. E terá que se posicionar ouvindo as reivindicações e anseios da comunidade, mas sob pareceres técnicos e jurídicos.

Misael Nobrega
Enviado por Misael Nobrega em 26/08/2019
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