Entendendo a reforma da previdência - parte 1* (16/06/201)

O artigo 194 da Constituição Federal, assegura os direitos à saúde, à previdência e à assistência social.

No Brasil, a previdência funciona por meio do sistema de repartição simples - o dinheiro vem dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Além de ser um modelo solidário, onde todos são responsáveis por aqueles que não podem trabalhar, mais de 3,8 mil municípios dependem dos valores recebidos por aposentados e pensionistas para manter a economia local aquecida.

Inclusive, com arecadações muitas vezes maiores que os repasses do fundo de participação dos municípios (FPM).

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a seguridade social é a principal política pública brasileira para a redução das desigualdades sociais.

Esse sistema tem uma fonte própria de receita, por meio de tributos exclusivos, PIS/PASEP e ainda dos trabalhadores e empregadores.

Com a reforma da previdência, o dinheiro arrecadado dos trabalhadores seria gerido pelos bancos, por meio de um sistema de capitalização.

O texto da PEC n°6 prevê essa "privatização", porém só detalhada depois, em uma lei complementar. Com isso, outros benefícios de seguridade social estariam descobertos, como seguro doença ou acidente.

Na previdência privada, haverá contribuição apenas do trabalhador.

E quando este atingir os requisitos mínimos para se aposentar, o banco é que será responsável pelo pagamento de seus benefícios, sob cobranças das taxas para administrar a "poupança".

_Fonte: BrasilDeFato_

Misael Nobrega
Enviado por Misael Nobrega em 21/08/2019
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