AD HOMINEM. ABUSO DE PODER.

A quem aproveita a criminalidade desenvolvida? Quebrar de agentes de Estado inviolabilidade com invasão de dados. Aos notórios criminosos vencidos em parte no Brasil no pleito, mas continuam atuantes.

Haveria um CONFLITO APARENTE DE NORMAS?

O que é maior, o direito de imprensa livre (mas que é violado cometendo crimes, QUANDO O LIMITE DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO É A LEI) ou a invasão da intimidade de dados e telefonia de agentes de estado para esvaziar operação que combate crimes contra a nação nunca vistos?

Tumultuar e impressionar a opinião pública o escopo em desdobramento, até a devida informação, que já vai mostrando a orquestração de crime e criminosos e seus largos espectros, conhecidos. ISSO COSTURADO ENTRE OS PODERES, que trouxe esse nefasto projeto de lei, pura excrescência, “ABUSO DE PODER”.

É fácil pinçar os interesses enlaçados; estão fotografados os personagens.

Resulta na “brincadeira” do projeto “abuso de poder”, com motivos inconfessáveis, mas conhecidos por qualquer cidadão mais avisado que acompanha os fatos. Já temos Lei de Abuso de Poder, agora é pura revanche do parlamento e "sócios".

O grande motivo: TEM GENTE QUERENDO SAIR DA CADEIA E GENTE NÃO QUERENDO ENTRAR. Se resume no seguinte, derrubar Moro, a raiz, e seus coadjuvantes que atuaram e atuam para colocar e fazer permanecerem nas cadeias os bandidos. E já se vê, como se diz no jargão conhecido, "fritura".

A orquestração foi rápida. Muita rápida, mas desarmada também pela reação existente das corporações que promovem as ações penais e julgam crimes. Recebo o institucional de todas, e será visto o processo de reação. E também pela sociedade.

Foi um tiro no pé, de doze, forte armamento, a recente articulação traduzida no abuso da competência de “LEGISLAR”.

Visam obstruir o processo legislativo lavrado nas origens pelo Juiz Moro, “anticrime”, tentando o esvaziamento da “lavajato”, com um oponente "associado" já titulado como “vazajato”, notório violador de normas, frequentador das páginas criminais da imprensa internacional.

A Polícia Federal trouxe rapidamente os personagens à cena.

Crimes de várias facetas cometidos, desde violação de dados pessoais de agentes de Estado, muitos, direito de intimidade tutelado na Constituição, como também divulgação de interlocução de agentes de Estado sem autorização judicial, com comprometimento da ordem pública entre outros crimes. Mas alguns órgãos, COMO SEMPRE, se alinham com o incorreto e criminoso. Órgãos comprometidos na velha procissão da sublevação.

Na sociedade existem duas falanges, a dos criminosos e seguidores desse estado de consciência - falange do mal - e a da sociedade que tenta coibir através do Estado e seus agentes - falange do bem - as atividades criminosas e seus autores nas mais diversas porções sociais.

No caso, ampla e especializada Vara para combate exclusivo à corrupção, designada de FORÇA TAREFA, onde todos buscam o mesmo fim, erradicar criminosos e suas pautas, sendo comezinhas as conversas e rumos dos processos em andamento entre juízes e promotores atuantes. A processualística determina em suas regras até mesmo que o juiz mande o advogado emendar a inicial do procedimento, por restar incompatível o pedido com o meio processual escolhido, quando necessário.

Fora isso, o que foi divulgado é fruto de crime, nada pode ser sustentado, até por escapar de autenticidade ao que foi divulgado, e sem nenhum mérito que alcance o objetivo dos criminosos que buscam aliviar crimes e criminosos. As vozes eclodem como se um troféu tivesse caído do céu, o que surpreendeu a todos e ao Ministro Barroso em manifestação; festejam o criminoso. Troféu que não veio do céu, mas do inferno onde esses grupos frequentam e se promiscuem, e no inferno ficarão.

O que temos continuará de pé, com as vozes contrárias de sempre. Não haverá desmonte da farta prova da ”lavajato”, com condenação de inúmeros magistrados, EM TODAS AS INSTÂNCIAS SEM EXCEÇÃO, MANTIDAS AS CONDENAÇÕES, ALTERADA SOMENTE A DOSIMETRIA, TEMPO DE PENA, PARA MAIS OU PARA MENOS, DOS CONDENADOS.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 20/08/2019
Reeditado em 20/08/2019
Código do texto: T6724686
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