A assombração de todo ano - Planos de Saúde

Aumento da mensalidade do plano de saúde, de novo assombração de todo ano...

No último dia 23/07/2019, a ANS-Agência Nacional de Saúde estabeleceu um reajuste de 7,35% para os chamados Planos Individuais. Esse percentual, se comparado com a inflação nos últimos 12 meses, de 3,37% (IPCA), é simplesmente um assalto.

Tenho um conhecido lá do Rio de Janeiro, que me contou que o reajuste do plano de saúde dele em 2018 foi ainda pior, de 10% contra um IPCA de 3,75%.

Como ele gosta de dar nome aos bois, o plano dele é o Silvestre Saúde, que atende exclusivamente no Rio de Janeiro. Desde que ele se filiou à esse plano, em 2013, a mensalidade subiu de R$1.589,54 para R$2.807,42, um acréscimo de 76,62%. No mesmo período a inflação, de acordo com o IPCA, foi de 37,92%. Ele queixa que deveria estar pagando hoje R$2.192,29.

Com outro amigo aqui de São Pauo, aconteceu algo semelhante, talvez até pior...

Ele aposentou-se em agosto de 2012. e me relatou o seguinte:

"A minha mensalidade então era de R$1.258,61 e hoje pago R$2.920,47, um reajuste de 132,04%, contra um IPCA de 48,47% no mesmo período, ou seja, 2,75x a inflação do mesmo período. Também um assalto!

Há que se ressaltar, porém, que, diante de tamanho abuso, o plano envergonhado, não apresentou reajuste no último ano, mas, mesmo assim, continua sendo muito desproporcional os aumentos, pois, seguindo o ritmo da inflação no período, deveria estar pagando R$1.868,66."

Perguntei-lhe qual seria a razão de tanto aumento, e ele continuou a relatar:

"Uma das razões eu atribuo ao fato de que meu plano é atrelado à empresa que trabalhei por cerca de 35 anos, e, portanto, de acordo com a Lei n. 9.656/98, que garante ao funcionário aposentado que se desligar da empresa o direito de manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições do período em que o contrato de trabalho estava em vigor. Para isso, a lei impõe três condições: que o funcionário seja aposentado, que ele tenha contribuído para o pagamento do plano de saúde e que o contrato tenha vigência há mais de dez anos".

"Outra consideração é que, o plano, por força da mesma lei, é mantido pela empresa em uma apólice específica (trata-se de um seguro saúde), e, muito provavelmente esta não se esforce muito para que seus ex-funcionários permaneçam nesse plano, assim, nas discussões anuais de reajustes, não devem gastar lá muito cérebro para algo que lhes é “uma pedra no sapato”, ou seja, um ônus que a Lei imputa às empresas, cujos aposentados não lhes trazem mais nenhum benefício “direto”, muito embora, esses mesmo ex-colaboradores, a enalteçam e mantenham aquele saudosismo, tendo essas empresas como de excelência e divulgando isso aos quatro ventos. Muitos até se associam e mantem os laços, como é o caso da nossa AAPS-Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previ-Siemens, devido muito mais à Previdência Complementar e os interesses financeiros à ela atrelados".

Ambos tem lá suas razoes, o carioca e o paulistano.

A empresa também encontra-se com uma "obrigação" que na realidade não é sua, mas, criada para tentar proteger um pouco os que precisam dessa assistência, com ênfase nesse período da vida.

Convenhamos, isso é mais uma “jaboticaba”, dado os desafios que o país tem em manter assistência aos que saem do mercado de trabalho, aos mais idosos e desvalidos, e “empurrando” mais esse ônus às empresas, muito embora os custos dessas apólices sejam na maioria das vezes são 100% mantidos pelos assistidos, cabendo à empresa apenas negociar esses reajustes junto com o seu plano mantido para seus colaboradores da ativa. Ou seja, dispensa só um pouco de boa vontade em prol de colaboradores que tantos anos contribuíram para o sucesso da empresa no mercado.

Um agravante ainda maior é a má vontade dos Planos de Saúde em manter os aposentados como seus assistidos, dado ao risco também maior que significam para uma empresa que administra sinistros (seguradora), assim, através de aumentos abusivos, buscam que os aposentados desistam desses planos, ou procurem outras alternativas que lhes caibam nos parcos “benefícios” recebidos nessa fase da vida.

Uma constatação nítida que vem corroborar esse pensamento, foi lá atrás, em 2009, em um embate entre a Bradesco Saúde e um empregado de uma empresa, que pleiteou manter no mesmo plano, tendo ele, o empregado, sido reconhecido no Superior Tribunal de Justiça na sua reclamação. Abaixo a publicação da nota:

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STJ - Aposentado consegue manter-se em plano coletivo de saúde por tempo indeterminado

Publicado em 23 de Setembro de 2009 às 12h42

Um aposentado garantiu na Justiça o direito de continuar sendo beneficiário de plano coletivo de saúde por tempo indeterminado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da empresa Bradesco Saúde S/A que contestava a obrigação de manter o benefício.

No recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Bradesco Saúde alegou violação da Lei n. 9.656/98, segundo a qual a manutenção do plano só é permitida a ex-funcionários que contribuíam para o custeio do seguro. Segundo a empresa, esse não era o caso do autor da ação, uma vez que “não havia contraprestação financeira mensal por parte do recorrido”.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o artigo 31 da Lei n. 9.656/98 garante ao funcionário aposentado que se desligar da empresa o direito de manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições do período em que o contrato de trabalho estava em vigor. Para isso, a lei impõe três condições: que o funcionário seja aposentado, que ele tenha contribuído para o pagamento do plano de saúde e que o contrato tenha vigência há mais de dez anos.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, a Bradesco Saúde contesta apenas a contribuição do ex-funcionário. De acordo com a empresa, os pagamentos demonstrados no processo referem-se à participação do trabalhador no custeio de procedimentos específicos, e não ao plano de saúde em si.

A decisão contestada considerou que os documentos presentes no processo apontam que o plano de saúde era parte do salário do aposentado e concluiu que a verba destinada ao pagamento mensal do seguro vinha do próprio trabalho do autor da ação. Como essa conclusão baseou-se na análise de documentos e do contrato de trabalho apresentados no processo, a decisão não pode ser revisada por força das súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a análise de provas e contratos na Corte Superior.

Mas a ministra ressaltou que, pelo artigo 458, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assistência médica, hospitalar e odontológica prestada diretamente ou mediante seguro de saúde não é considerada salário. Contudo, como essa questão não foi tratada no acórdão recorrido nem no recurso especial, o caso não pode ser analisado sob essa ótica.

Seguindo as considerações da relatora, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial.

Processo relacionado: Resp 976125

Fonte: Superior Tribunal ­­­­­­­­­­­­­­­de Justiça

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As operadoras alegam que os índices de aumento dos custos da medicina no Brasil são maiores do que os da economia como um todo. Mas se esqueceram de avisar isso ao INSS e aos planos de aposentadorias complementares, de onde veem os recursos da maioria dos velhinhos.

Em suma, o que as empresas de seguro-saúde querem é que os anciões fiquem inadimplentes e se desassociem. A partir de determinada idade, tornam-se um mau negócio.

O meu amigo carioca traz também uma boa ideia para baratear os planos, sugerindo que as mensalidades poderiam ser minimizadas, utilizando-se equipamentos médicos de última geração ou por intermédio da cobrança de um valor por consulta, R$50,00 por exemplo. Muita gente vai aos hospitais e consultórios por qualquer razão, uma vez que o plano de saúde já está pago.

Para os velhos mais insistentes, (esse negócio de “melhor idade” é uma cascata sem tamanho), que se privam de quase tudo para continuar a manter seus planos de saúde, os hospitais teem até suas “casas da morte”, contou o amigo.

Ele me disse que, há alguns anos, um parente próximo, de idade bem avançada, e sofrendo de uma doença terminal de lenta evolução, foi transferido do CTI de um desses hospitais, para um desses pré-sarcófagos, não mais do que gavetas, onde os pacientes ficam aguardando o seu desfecho, quase sem dar despesas às seguradoras de saúde.

Mas, senhores, a grande sacanagem mesmo, mais uma vez vem de lá onde estão os "representantes do povo", qual seja, o Congresso Nacional.

A ANS-Agência Nacional de Saúde, extremamente submissa aos fortes "lobbies" (*) das grandes corporações que atuam e exploram esse ramo dos Serviços Públicos, concedidos à iniciativa privada, e sabe-se lá a que "preço", deixou de fora dos rejustes "oficiais" os chamados "planos coletivos".

Com isso, conseguiram que uma das modalidades desse serviço ficasse à mercê desses grandes conglomerados (Bancos e suas seguradoras principalmente). Aí, os velhinhos caíram no "papo de aranha". A grande maioria não consegue pagar tais planos e acabam ficando na fila do SUS...

Mas, além de estar escrevendo isto em um período de pre-reajustes dos planos de saúde coletivos, e invariavelmente isso também me traz inquietações, já que eu e a maioria dos assistidos não sabemos se conseguiremos mantê-los por mais um período, antes de “chutar o balde” e aguardar o fim dos nossos tempos sem dar mais alimento aos urubus dos seguros-saúde, outro motivo simples é que temos o defeito de mostrar a importância de poupar e investir mensalmente algum dinheiro para, mais tarde viajar pelo mundo, ter sempre um carro novo, uma casa de campo ou na praia, com todos os confortos, sem nunca sentir falta de dinheiro.

Mas há um fator muito mais importante nessa nossa missão, quase um apostolado, de dar aconselhamento financeiro às pessoas, principalmente aos mais jovens e que estão no início de suas carreiras profissionais.

Você caro amigo que ora se deteve lendo essas lamúrias, precisa poupar mais do que imagina, para, se der o azar de viver até os 90 ou 100 anos, não ter de morrer também no ladrilho frio do corredor de um hospital público.

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(*) Lobby é uma palavra de origem inglesa e que significa “antessala” ou “salão”, na tradução literal para a língua portuguesa.

No entanto, este termo é comumente utilizado para designar um grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, que se organizam em torno de um objetivo em comum e tentam interferir nas decisões do poder executivo e legislativo para que estas coincidam com os seus interesses.

Os lobbys, também conhecidos por grupos de pressão, são muito comuns no âmbito político. Teoricamente, são tidos como uma forma de debater e comunicar os interesses de determinados grupos sociais ou de interesse aos parlamentares ou executivos do governo.

MARCO ANTONIO PEREIRA
Enviado por MARCO ANTONIO PEREIRA em 29/07/2019
Reeditado em 02/08/2019
Código do texto: T6707245
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