LOCAL DA EMISSÃO DE CHEQUE

Pagando conta com um cheque, o caixa pediu-me para colocar o local da emissão. É por lei, assegurou-me. Nesses anos todos, 30 anos como bancário, nunca tinha atinado para esse requisito. A colocação ou não da data é para o caso de ocorrer algum incidente no recebimento do documento. Porque o cheque tem 30 dias para ser apresentado no local da emissão ou 60 dias, se em local diferente. Ultrapassado tais datas e não tendo a conta saldo suficiente, o portador só pode valer-se da cobrança ordinária, não executiva. Correto? Com a palavra os experts no assunto.

Yoshikuni
Enviado por Yoshikuni em 25/07/2019
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