POLÍTICA

ESTADO LAICO

Temos visto certa ingerência do Supremo Tribunal Federal, nas Igrejas Cristãs do Brasil. A pregação evangélica de pastores e padres estão na mira do STF no sentido de ser proibida nas escolas! Todos sabemos, e, conhecemos a laicidade do Estado Brasileiro, que dentro desse aspecto “não se imiscui” e nem se mistura religião com governo. Tem posição “neutra” nessa relação com a sociedade.

Estado laico significa que, tanto o Estado, quanto, a Igreja convivem harmonicamente sem restrições. As doutrina religiosas da Igreja Católica e Evangélicas tem pela laicidade estatal, toda liberdade culto, sem, no entanto, interferi nas coisas do Estado, e, vice-versa!

O Art 19, Inciso I da Constituição Federal de 1988, celebra o assunto na seguinte forma: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, ou, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles, ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

As atuais intenções da STF contradiz o que acabamos de ler prevista na Constituição, e, dessa forma, caracteriza-se uma manifestação ditatorial, que, cerceia o direito de livre expressão religiosa. Padres e Pastores tem todo o direito na condução dos fiéis congregados pela fé pública, assim como, todo e qualquer cidadão que resida no território brasileiro, é livre para cultuar a religião que bem queira professar!

A tempos, o crucifixo já foi retirado das paredes das repartições públicas... O ministro Alexandre de Moraes foi um dos que contrariou Barroso e defendeu, que, o ministro da Educação baixar uma portaria com os dogmas a serem ensinados, seria um "total desrespeito à liberdade religiosa". "O Estado deve ser neutro, não pode escolher a religião A, B ou C, o que achar melhor, e dar sua posição, oferecendo ensino religioso estatal, como uma nova religião estatal confessional", disse Moraes, partidário de delegar o ensino das matérias religiosas em representantes de cada fé.

A profissão da fé cristã é exclusiva das Igrejas, mas, restritas aos seus seguidores. Ela não deve nem pode, ser oficializada, para que o Estado a outorgue como sendo religião oficial!

O Brasil é um país majoritariamente católico, e, nem por isso, podemos afirmar que a Igreja Católica é a religião oficial do Estado Brasileiro!

Dentro desses princípios constitucionais, nos parece, que, seja vedada a pregação dos Deputados e Senadores nas tribunas de suas respectivas Casas! Essa manifestação estaria contrariando a laicidade do Estado, e, como agentes públicos, não podem expressar sua fé, com “pregações” referentes às suas Igrejas ou profissões de fé!

Quanto a exposição de símbolos cristãos, como os “crucifixos” nas paredes na minha opinião, não há nenhum problema ou ingerência, pois, eles “não falam”!

Jose Alfredo

Jose Alfredo
Enviado por Jose Alfredo em 20/06/2019
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