CASUISMOS LEGISLATIVOS
 
            Uma prática nociva que tem se repetido na vida legislativa nacional é a criação ou alteração de leis com o objetivo de prevenir ou perpetuar situações que atendem exclusivamente aos interesses partidários ou pessoais, em prejuízo dos interesses do povo brasileiro. É o que agora ocorre, com a Proposta de Emenda à Constituição n° 37, de autoria dos deputados Henrique Fontana e Paulo Teixeira, ambos do Partido dos Trabalhadores.
               Essa PEC altera os artigos 28, 29, I, 32, §2°, 77, §1°, 78, parágrafo único, 79, 80 e 81 da Constituição Federal, para dispor sobre substituição do cargo de Presidente da República, bem como de Governadores e Prefeitos, em caso de impedimento temporário e eleição direta em caso de vacância de cargo, estabelecendo que em nenhuma hipótese o vice assumirá o cargo em definitivo.
               A Proposta estabelece que o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos, mesmo registrados com os seus principais, serão apenas auxiliares temporários no que diz respeito à assunção das respectivas chefias, de modo que não poderão substituir em nenhuma hipótese definitivamente o titular eleito.
            Em resumo, o Vice-Presidente da República somente substituirá o Presidente temporariamente em razão de impedimento, e em hipótese alguma o substituirá definitivamente, devendo ser convocadas novas eleições. De modo idêntico, a regra será aplicada aos Vice-Governadores e Vice-Prefeitos.
               Ora, pela Constituição vigente os Vice-Presidente, Vice-Governadores e Vice-Prefeitos registrados com seus titulares são com estes igualmente eleitos, sendo legítimos no exercício substitutivo dos respectivos cargos. Veja-se: A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado (CF, art. 77, § 1º); a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores... (CF, art. 29, I); eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado... (CF, art. 28).
                    Então, se os vices são eleitos, tais como seus titulares, a proposta não é de boa espécie, pois não só retira a importância e o significado dos vices, como elimina a necessidade deles. É contraditória, pois os transforma em meros auxiliares temporários, funções que nessas condições podem ser exercidas por auxiliares outros que não precisam ser eleitos, mas apenas nomeados. É casuística, visto que se tendo por alvo atingir a Presidência da República, pretende que com a eventual renúncia ou impedimento do atual Presidente da República, não se permita que assuma o seu Vice-Presidente.
                    Por que isto? Embora a proposta justifique que dessa forma se devolve ao povo a escolha do mandatário por eleição direta, por ser este o titular desse direito, os vices já são eleitos pelo povo, como se vê nas normas constitucionais referidas. Na realidade, a proposta esconde a intenção de retirar o poder das mãos dos militares que, queira-se ou não, foram eleitos pelo povo. Afinal, o Presidente e o Vice-Presidente da República são militares. Esconde também um receio de que eventualmente possa se estabelecer no país um regime militar.
               No entanto, como já afirmou o Vice-Presidente em entrevista que circula nas redes sociais, cabe às instituições encontrarem solução para a crise do país, somente vindo os militares a impor solução em caso de fracasso. Os Poderes Constitucionais é que deverão encontrar o rumo certo, pensando mesmo no Brasil, para sair da crise. E isto é possível, bastando vontade política para tanto. Portanto, a PEC n° 37 é capciosa, não tem interesse público e nem deve receber apoio de parlamentares conscientes, comprometidos com o país, com o bem-estar social e com a democracia.
Ailton Elisiario
Enviado por Ailton Elisiario em 04/06/2019
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