CRIME ORGANIZADO

A lula é um predador astuto, portador de tentáculos altamente especializados dos quais é praticamente impossível a presa escapar.

Quase todo Nordestino que se chama Luis, com s ou com z, é chamado vulgarmente de Lula e foi isso que aconteceu com o chefe do crime organizado brasileiro que fazendo jus ao apelido (que ele mandou incorporar ao seu nome de registro), mantém presos aos seus tentáculos as pessoas que ele colocou nos postos chave da organização nacional.

Com a serenidade das ações previamente amadurecidas e sem o alarde das atitudes bombásticas, os ministros do STJ ao examinarem o recurso impetrado “negaram” provimento à demanda dos advogados, mas cumpriram a ordem de mandar para casa o “capo di tutti capi brasiliani” mexendo na dosimetria da pena estabelecida em segunda instância, sob a alegação de que deve haver benevolência ao se privar a liberdade de alguém.

Também reduziram a multa arbitrada para reparação pelos danos causados por seus atos de corrupção.

Ayres Brito, antigo presidente do STF, disse numa daquelas intermináveis sessões que proclamar uma sentença de reclusão é amarga como jiló e que o juiz precisa entender as razões do réu.

Se é para agir assim, para que serve o intervalo de pena estabelecido pelo legislador no código penal?

O fato é que com essa redução de 12 para 8 anos, levando-se em conta o estímulo à criminalidade da progressão de regime, que estabelece que a partir do cumprimento de 1/6 da pena o criminoso já pode ser beneficiado, dentro de breves dias haverá a transferência “daquele que não se deve nomear” para a casa de algum “amigo”, porque como todo mundo sabe, nada é dele...