O senhor que acha que pode tudo
O senhor que acha que pode tudo
De graça, nem injeção na testa. Se você quiser algo bem feito, faça você mesmo. Para grandes conquistas, são necessários grandes esforços. A voz do povo é a voz de Deus. Estas são algumas frases populares. Logo, quando não souber como agir, recorra à experiência, a sabedoria popular, está vai lhe mostrar o melhor caminho.
A atual fase que o país atravessa, é algo a ser marcado na história desta sociedade. E devemos fazer cada um, a parte que nos cabe. Ayres Britto, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e a atual Procurada Geral da República, Raquel Dodge, afirmam que, a atual decisão do presidente do STF, sobre retirar matérias de veículos de comunicação, é inconstitucional.
A matéria em questão, envolve o atual presidente do STF e uma suposta participação deste, na lava jato. Este magistrado, foi citado no processo pelo delator Marcelo Odebrecht. E o site O Antagonista e a revista Cruzoé, apenas levaram está informação ao público. Não “inventaram” a situação. Até por que é matéria de um processo. Então, se há está publicidade no processo, o senso comum diz que, deve o infectado se voltar contra a ação processual, ou seja, quem fez menção a está participação. Não penalizar quem deu nome aos bois. Não há sentido, em se voltar contra a publicidade de um processo, de interesse social. Assim fica a pergunta, caso não houvesse a publicidade, o processo iria transcorrer sem qualquer interferência deste senhor? Poderia ser penalizado calado? Ou há mais que isto, interesses de outras pessoas. Por exemplo, provar sem noção do ridículo, que este senhor age corretamente e o processo deva ser arquivado, por ter sido ferido seu tramite legal, porque não se pode expor o nome de um possível réu?
O correto seria é defender, não atacar.
Ainda, ¹Britto afirma entre outras coisas que, é pleno o direito de liberdade de imprensa. ²Além disso, afirmam Dodge e Brytto, que há separação do judiciário existe, para que cada um exerça sua função. Um faz a denúncia e o outro, caso necessário, sentencia. Finalizam justificando; “quem investiga não julga e quem julga, não investida.” Há distinção de cada órgão existisse, para que a sentença não fique comprometida.
As reportagens mostram que é anticonstitucional, a atitude dos ministros do STF. Há dispositivos na Carta Magna, que asseguram o sobre direito à liberdade de imprensa. Como também, a função de cada órgão.
É importante lembrar, quando o remédio é usado na dose certa, surte o efeito esperado. Caso deixe passar a oportunidade, os resultados podem não surtirem o efeito desejado.
Caso este absurdo tenha prosseguimento, o presidente do STF, poderá se achar no direito de impetrar ações contra toda sociedade. E justificando como Fake News, mesmo que fazendo parte de um processo legal.
Deste modo, logo a um estilo ditatorial, bane o processo jurídico a Procuradoria Geral da República e pune a seu gosto.
Aqui cabe parafrasear Millôr Fernandez, eita congresso (Supremo tribunal Federal) eficiente, ele mesmo denuncia, julga e sentencia.
Isto é reescrever unilateralmente a constituição federal.
Há muitos políticos, juristas, procuradores, advogados, órgãos de imprensa e pessoas comuns, indignados com a atitude deste senhor. Eis a hora de lembramos um ditado popular: uma andorinha só não faz verão. A população precisa apoiar o arquivamento desta ação, seja por sinal de fumaça, grupo de whats, face, panfleto, assobio ou qualquer outro ato.
Este senhor precisa saber quem manda no Brasil.
¹https://www.oantagonista.com/brasil/ayres-britto-ou-a-liberdade-de-imprensa-e-completa-ou-e-um-arremedo-de-liberdade/
²https://globoplay.globo.com/v/7546605/programa/
Paulo Cesar