MEIO CRIME?
Depois de ouvir a notícia de que Adélio Bispo, aquele facínora executor de “ordens superiores” que esfaqueou o Presidente Bolsonaro não será punido na forma da lei por ser meio doido, fiquei na dúvida se existe a figura do meio crime nas leis brasileiras.
Se a pessoa que apresenta qualquer tipo de debilidade mental não pode ser totalmente responsabilizada pelos seus atos, também devem ser beneficiados todos aqueles que matam as esposas ou namoradas como Lindbergh Fernandes Alves;
o violador de crianças;
o estuprador como Champinha;
os genocidas como Hitler, Mussolini, Mao Tsé Tung, Fidel Castro, Che Guevara, Idi Amim Dadá;
os assassinos de parentes como Suzane von Richthofen, Alexandre Nardoni etc.
Em sã consciência ninguém pode admitir que esses criminosos são pessoas normais.
Todos concordam que devam ser integralmente punidos, pois é evidente o comportamento fora do padrão de normalidade social que, sem dúvida, sugere alguma debilidade.
Assim como Adélio Bispo, eles também premeditaram, construíram álibis ou justificativas e executaram seus crimes.