É, ele tem razão!
É, ele tem razão!
Os radares instalados nas estradas e nas cidades não estão preocupados com a segurança das pessoas, mas em arrecadar dinheiro para aplicar em não sei o quê!
Os acidentes e mortes nas estradas continuam, com radar e sem radar!
Aliás, geralmente os radares nas estradas e nas cidades estão instalados em ambientes em que não há histórico estatísticos de acidentes (em nossa cidade: 26, Magalhães Pinto, José Vieira Mendonça, etc. ).
Mas, como todo mundo, estou pensando em mim. Estou preocupado com o tanto de multa por excesso de velocidade que tenho recebido.
Ai, como acho que não sou paranoico, comecei a examinar as multas que sofri. Para meu espanto, todas elas se referem à infração de 0 a 20 por cento acima da velocidade permitida naquele momento. Quer dizer que se naquele ponto a velocidade dita permitida era de 40 km/h, se eu passei ali a 41 km/h eu fui multado.
É claro que tem a tal da velocidade medida e a tal velocidade considerada, a confissão de que os instrumentos de medida não são exatos, tal qual no mundo não existe nada absoluto, nem na ditatura!
Por falar em 40 km/h, fui multado duas vezes num evento só. O instrumento errou e para corrigir o erro do instrumento me multaram outra vez. Eu recorri. Tirei foto e tudo. Indeferido! Teria que ir a Belo Horizonte, constituir advogado. Aí preferi seguir o conselho de meus amigos conspiratórios, deixa para lá!
Fui multado em rodovia paulista... sempre de 0 a 20 por cento acima da velocidade.
A mais recente, a que me fez perder as estribeiras, foi nas férias de março.
Tranquilo, visitando as filhas e netinhos, depois de mais de mês, voltando para casa, trafegando as rodovias de Minas, mais ou menos esburacadas, umas tanto pedagiadas, outras ainda não, cheguei em casa. Que coisa boa!
Mas, 7 dias depois, sem mais nem menos, chegou notificação: no dia 21 de março, às 15:01 horas, no km 166+600, da MGC0452, próximo de Uberlândia, eu transitei em velocidade superior à máxima permitida em até 20 – trocando em miúdos, no dia 21 de março, às 15:01 horas, no km 166+600 da MGC0452, eu e minha esposa, no meu bólido NISSAN SENTRA 2.0 estava na espetacular velocidade de 92 km/h e esta velocidade extravagante, para aquele momento, naquela estrada esburacada, no meio do nada, punha em risco a minha vida e a de outros motoristas... por tanto eu seria multado, como fui.
Até a estrada que leva a Gurinhatã-MG é 100 km/h.
É, ele tem razão!