A LEI DO RETORNO

A LEI DO RETORNO

Certa vez um marujo embarcou num mini-cruzeiro, pelo Favolosa da linha Costa.

Partiu de Santos para Santa Catarina, ancorando em Camboriú das 8,00 às 18,00 horas. Com traslado pelas embarcações salva-vidas até terra-firme.

Retornou ao norte ancorando em Ilha Grande no Rio de Janeiro, onde existe ruinas no Presídio nos idos tempos de Getúlio Vargas, e, reutilizado no período militar de 1964 até 1985.

Uma viagem curta, porém muito bem aproveitada pelos Shows e refeições elaboradas com requinte da gastronomia Italiana. Sem falar da cabine com varanda que por si só oferece conforto, independência e autonomia a bordo.

Tanto o embarque quanto o desembarque perfeito, cômodo, preciso e organizado.

Ao deixar o navio é preciso aguardar por ordem de cor de etiqueta previamente distribuída, segundo critério logístico do Comandante. E nesse interim os passageiros aguardam acomodados nos diversos pontos estratégicos do Cruzeiro.

Foi num desses locais que o casal de marujos ao serem anunciados para deixarem o navio, esqueceram uma bolsa grande com duas repartições e divisões laterais, onde foram acomodados seus pertences não aconselhados a deixarem nas malas despachadas, quer seja pelo risco de extravio ou por acidentes de percurso sofríveis nos transbordo.

Assim, por precaução, nesta bolsa foram guardados os pertences valiosos, como joias familiares, remédio de uso contínuo, estojo nécessaire de higiene, que desapareceram em que pese imediata comunicação com o armador através do SAC.

Lamentável amnesia sênior do casal, lhes penalizaram com a Lei do Retorno, pois alguma coisa eles fizeram no passado que agora estavam pagando pelo seu carma. Cometemos ações e omissões, conscientes ou inconscientes, em nossas decidias, que pagaremos algum dia aqui na terra. Ademais, os bens materiais são desprezíveis, quer queiramos ou não, quando desencarnarmos. Portanto esse exercício de desprendimento deve ser feito diuturnamente, pois não sabemos quando será a nossa hora.

Assim passam o casal, os dias entristecidos, com seus pertences materiais extraviados, inconformados, sem se darem conta da Lei do Retorno, pois algo fizeram no passado, recente ou distante, acometido pela culpa imputada pelo carma.

Perderam recordações marítimas e do convívio com os passageiros que conheceram durante a viagem, amargurando perdas materiais.

O varão, diuturnamente abre sua caixa de e-mails, esperando resposta do Armador pelo SAC, e nada respondido até então.

Passado meses daquela viagem, a varoa no transporte urbano subterrâneo, conhecido como Metrô, depara, quando sentada, uma mulher a sua frente, com uma bolsa tal qual a fatídica esquecida no minicruzeiro. Novamente a Lei do Retorno surge para agracia-la pelo transtorno sofrido desde então. Ela embaraçada entre emoção e surpresa, num raciocínio relâmpago pergunta a portadora da bolsa se gostou do cruzeiro. Surpresa com a pergunta inesperada responde, inconscientemente, que adorou aquele navio, sua primeira viagem. E que pretende fazer muitas outras viagens pela “sorte” que teve.

Assim sendo, chegou à vez do desembarque da possuidora da bolsa, e, a dona segue os seus passos e dessem juntas à plataforma, quando então é abordada pelos seus pertences. A mesma diz que desde que achou como não havia nenhuma indicação do paradeiro da proprietária, resolveu guarda-los sob sete chaves até que o destino decidisse o seu desfeche. Mais uma vez a Lei do Retorno se fez presente, agraciando há quem algum dia fez bem ao próximo e chegara a hora da recompensa. Marcaram de se encontrarem e devolver os pertences quem de direito.

Cumprindo a parábola dai a Cesar o que é de Cesar e a D’us o que é de D’us, cada um recebeu o seu o seu devido e merecido consolo.

Chico Luz

CHICO LUZ
Enviado por CHICO LUZ em 29/03/2019
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