OMISSÃO. ENFRENTAMENTO PÚBLICO DA LEGALIDADE.

COISA PÚBLICA. ENFRENTAMENTO PÚBLICO DA LEGALIDADE.

ACABOU A CLANDESTINIDADE? OU AS VIOLAÇÕES POR OMISSÃO DE DEVER DE OFÍCIO SÃO FEITAS SOB O SOL DAS LEIS, E PUBLICADAS. O BRASIL MUDOU MESMO? OU O PECADO DA OMISSÃO DE DEVERES PERMANECEM?

O Brasil foi regido por sete Constituições : as de 1824 , 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.

Temos praticamente cento e seis emendas constitucionais agregadas à última constituinte, 1988.

A história oficial considera esse número, apenas sete.

A Carta Política do Império do Brasil, foi a de maior longevidade do País, sessenta e cinco anos vigorando, de 1824 a 15 de novembro de 1889.

Constituições brasileiras foram marcadas por suas características. A de 1891 espelhou o momento político que o País vivia com a proclamação da República, sendo a constituição que inaugurou a republica brasileira.

A Constituição de 1934 de forte cunho social, entronizou o voto feminino e o voto secreto. Trouxe o voto feminino, revolucionário.

O ano de 1937 trouxe o autoritarismo do conhecido Estado Novo nascido com a ditadura de Vargas.

Com o término da segunda guerra, 1946 viu a redemocratização aportar com a novel Carta. Desenhou-se como uma Constituição marcante e notável por todos os motivos, significativa em seu relevo histórico-político.

1967 traz o cisma da conhecida e desimportante Carta, marcada pelo espectro da ausência de legitimação democrática, acertada em bastidores seus princípios.

A realização das obrigações constitucionais pelo Estado em suas Cartas Políticas é apenas ficcional.

Por que o breve introito?

Não se discute se nas transições constitucionais a Carta máxima que rege todo o convívio social foi desrespeitada pelas autoridades nas instituições que representavam. É inerente à humanidade a violação de seus deveres. É tão humano que se inexistisse violação inexistiriam regras que punissem violações e as coibissem.

Chegou-se ao ponto da própria lei sufragar privilégios para os que participando das violações entregassem os “cabeças” das organizações criminosas dentro do setor público, minimizando suas penas previstas em lei. Isto com início na Itália, incorporado nos EUA e assentado no Brasil, a notória "colaboração premiada", vulgarmente conhecida como delação premiada.

O que avulta e interessa é a intensidade da violação, sua constatação, a punição efetiva e reeducadora. QUANDO EXISTENTE!!!!! Por quê? Por dificilmente se reeducar quem nunca foi educado.

E o mais importante, A CLANDESTINIDADE DAS VIOLAÇÕES, QUE NÃO MAIS ACONTECE. Esta a mudança. Está clara a violação por omissão.

Havia clandestinidade nas violações. Seria a vergonha por atos praticados? Ao menos isso.

E o Brasil mudou como?

NÃO HÁ MAIS CLANDESTINIDADE NAS VIOLAÇÕES. ELA, A CLANDESTINIDADE, ACABOU, NÃO EXISTE MAIS CLANDESTINIDADE PARA A VIOLAÇÃO SER OPERADA. ELA É PRODUZIDA E PUBLICADA SOB AS VISTAS DA CIDADANIA INERME E INERTE. SE PROCESSA A OMISSÃO.

NÃO SE ESCONDE MAIS NADA!!!!! ESSA A GRANDE VALIA.

Essa a grande mudança ocorrida no Brasil, o artigo 37 da Constituição deveria ser reescrito em nova emenda constitucional.

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE (atentem bem, impessoalidade. Tudo que se faz visa o interesse próprio, a pessoalidade, preservação do poder) MORALIDADE, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:.."

Caixas altas e parênteses nossos.

O BRASIL MUDOU.ACABOU A CLANDESTINIDADE.AS VIOLAÇÕES SÃO FEITAS ÀS CLARAS. COM POMPAS E GALAS PELA OMISSÃO QUE ESTÁ PRESENTE, E DIANTE DA FALTA DE MODERAÇÃO QUE SE ESTABELECE COM A OPINIÃO DA VONTADE, SOB TODAS AS ANGULAÇÕES.

O QUE HÁ DE NOVIDADE?

O AFASTAMENTO DE UMA CORRUPÇÃO AVASSALADORA. JÁ É ALGUMA COISA MÁXIMA.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 28/03/2019
Reeditado em 28/03/2019
Código do texto: T6609546
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