O advogado é doutor, sim!
O advogado e a prerrogativa de ser nominado doutor
Um dos principais questionamentos latentes nos últimos anos, para aqueles que escolheram o direito como fonte de conhecimento científico, reside na prerrogativa do bacharel em direito, com registro na OAB, deter o título de doutor, embora não o seja, conforme as exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases, que estabelece que doutor é aquele que elabora e defende uma tese extraordinária.
Muito se fala, mas pouco se conclui quanto à legitimidade ou não do advogado, em ser chamado de doutor, mas a história, que carrega em si, as justificativas para muitos dos usos e costumes que seguimos ao longo dos anos, não nos trai e traz à tona o segredo que deixa de ser fictício, mesmo que muitos textos bíblicos e documentos de grande valor já falassem dos doutores da Lei, para se ancorar no alicerce legal chamado de "Alvará Régio de D. Maria I, de Portugal, a Lei do Império de Agosto de 1827, que não foi revogada e permanece até hoje em vigor, que concede o título de doutor ao bacharel em direito no exercício regular da profissão, "...que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos..."
Deste modo, o advogado tem por força de uma lei, o direito adquirido de ter o título de doutor, embora esse, não se estabeleça mediante às exigências da LDB (acadêmica), mas contudo, conforme uma legislação anterior não revogada, ou seja, em pleno vigor.
Por ora sabemos que muitos profissionais que se submetem às regras estabelecidas para o título acadêmico acabam, por vezes, desprezando a titularidade em questão do bacharel em direito, desconhecendo o seu fundamento e colocando o profissional à mercê de uma visão depauperada sobre o seu notório conhecimento e sua capacidade de atuação profissional.
O advogado, vulgo doutor, vive uma rotina diária intensa, mas gratificante.
Fala em nome de alguém a todo o tempo.
Mesmo que não concorde, o direito de dizer (se declarar) ele defende. Criando ou não teses, precisa se refazer todos os dias porque a lei muda de acordo com o tempo e o que se garante hoje é pretensão sem raízes do amanhã, pois processo legislativo é dinâmico e são as leis que a ele pertence, que ancoram as suas argumentações.
Mas do que doutor, em nome da Lei, o advogado é a própria lei, em potencial, materializada.
E, ainda insistem se ele tem ou não prerrogativa para ser chamado de doutor...
O advogado e a prerrogativa de ser nominado doutor
Um dos principais questionamentos latentes nos últimos anos, para aqueles que escolheram o direito como fonte de conhecimento científico, reside na prerrogativa do bacharel em direito, com registro na OAB, deter o título de doutor, embora não o seja, conforme as exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases, que estabelece que doutor é aquele que elabora e defende uma tese extraordinária.
Muito se fala, mas pouco se conclui quanto à legitimidade ou não do advogado, em ser chamado de doutor, mas a história, que carrega em si, as justificativas para muitos dos usos e costumes que seguimos ao longo dos anos, não nos trai e traz à tona o segredo que deixa de ser fictício, mesmo que muitos textos bíblicos e documentos de grande valor já falassem dos doutores da Lei, para se ancorar no alicerce legal chamado de "Alvará Régio de D. Maria I, de Portugal, a Lei do Império de Agosto de 1827, que não foi revogada e permanece até hoje em vigor, que concede o título de doutor ao bacharel em direito no exercício regular da profissão, "...que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos..."
Deste modo, o advogado tem por força de uma lei, o direito adquirido de ter o título de doutor, embora esse, não se estabeleça mediante às exigências da LDB (acadêmica), mas contudo, conforme uma legislação anterior não revogada, ou seja, em pleno vigor.
Por ora sabemos que muitos profissionais que se submetem às regras estabelecidas para o título acadêmico acabam, por vezes, desprezando a titularidade em questão do bacharel em direito, desconhecendo o seu fundamento e colocando o profissional à mercê de uma visão depauperada sobre o seu notório conhecimento e sua capacidade de atuação profissional.
O advogado, vulgo doutor, vive uma rotina diária intensa, mas gratificante.
Fala em nome de alguém a todo o tempo.
Mesmo que não concorde, o direito de dizer (se declarar) ele defende. Criando ou não teses, precisa se refazer todos os dias porque a lei muda de acordo com o tempo e o que se garante hoje é pretensão sem raízes do amanhã, pois processo legislativo é dinâmico e são as leis que a ele pertence, que ancoram as suas argumentações.
Mas do que doutor, em nome da Lei, o advogado é a própria lei, em potencial, materializada.
E, ainda insistem se ele tem ou não prerrogativa para ser chamado de doutor...