HABEAS CORPUS DE TEMER. COMPETÊNCIA DECLINADA.

Publicado agora que o Relator por conexão prevento, declina da faculdade de decidir o habeas-corpus monocraticamente,como lhe facultava a lei, em prol da decisão colegiada de câmara especializada.

Prudentemente toma a iniciativa o relator. Não estamos em fase de individualismos nem de retóricas em ciência complexa e dilargada de exegese, diante de fatos incontroversos, dos quais é testemunha auditiva e visual a própria sociedade, em noticioso midiático que a sociedade viu e ouviu. E diz a lei processual, sic: "OS FATOS NOTÓRIOS INDEPENDEM DE PROVA" . Nem por isso pode deixar de se autenticar a impositiva e basilar defesa ampla com assegurados meios de contraditar, com elastério. E o fato apreciado é grave, mas pouco e circunstancial diante do todo da dita "organização criminosa", mas traz para a decisão da preventividade, indutivo do séquito de organização que atua faz décadas em procedimento finamente organizado, em várias frentes de gestão pública.

Age corretamente o relator, que coloca para plenário quarta- feira próxima a matéria.

Dirão alguns, covardia, falta de coragem, indecisão, fator que compromete a celeridade de muitos juízes. Diriam, não quer carregar solitariamente a decisão? Não, prudência e seriedade em alargar outras visões no mesmo foco, para abrir divergência ou não em convicções que somam o momento histórico que passa o Brasil, onde o judiciário tem sido o fiel da balança. Desnecessário dizer que decisões monocráticas recentes e discutidas no cenário nacional principalmente em "habeas", tem sido problemáticas como um todo.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 22/03/2019
Código do texto: T6604735
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