TEMER X HABEAS CORPUS.
Michel Temer impetrou ordem de "Habeas Corpus" ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Esta acautelado em preventiva por força de procedimento investigativo persecutório de corrupção nas obras da usina nuclear de Angra 3.
Há prevenção para o relator pela distribuição como indicado, conexo o fato motivador com ilícito precedente.
Na investigação deflagrada são apurados crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, em razão de possíveis pagamentos ilícitos feitos por determinação do empresário José Antunes Sobrinho, da empresa de engenharia Engevix, para o grupo criminoso, supostamente liderado por Michel Temer, bem como de possíveis desvios de recursos da Eletronuclear para empresas indicadas pelo referido grupo.
A preventiva sustenta-se basicamente na instrução sem obstrução e na continuidade do que rotulam de "ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA" pelo ex-presidente comandada. Não importam áudios já notórios e independente de provas pela sociedade conhecidos, como recebimento de titular da JBS em sua garagem na noite, e outros fatos como o "mantém isso aí.." em relação a dinheiro dado pelo empresário a Eduardo Cunha para compra de seu silêncio, mais outros e muitos fatos, Porto de Santos, Gedel Vieira Lima, malas de dinheiro, etc.
O que é centro motivador da preventiva é Angra 3 e ilícitos agregados investigados.
Pela idade e outros fatores processuais englobados nos requisitos processuais, somente prevalece a 'ORDEM PÚBLICA" e suas decorrências para manutenção da preventividade. Isto principalmente pelo fato de como ex-presidente, independente de sua distancia formal do Poder, inegavelmente ter acesso aqueles que provisionou em cargos públicos e na alta hierarquia e que facilitariam o curso do "iter criminis" com recebimento de altas quantias em parcelas em outras frentes com concurso de agentes públicos ainda em exercício.
Em princípio pela idade a ordem será concedida, mas nada OBSTA O MP DE REQUERER EM MEDIDA CAUTELAR, INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INVESTIGADO, COM CONFISCO PARA RESSARCIMENTO DOS COFRES DO TESOURO NACIONAL NA FASE PROCESSUAL PRÓPRIA, SENTENÇA CONDENATÓRIA.