TEMER X HABEAS CORPUS.

Michel Temer impetrou ordem de "Habeas Corpus" ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Esta acautelado em preventiva por força de procedimento investigativo persecutório de corrupção nas obras da usina nuclear de Angra 3.

Há prevenção para o relator pela distribuição como indicado, conexo o fato motivador com ilícito precedente.

Na investigação deflagrada são apurados crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, em razão de possíveis pagamentos ilícitos feitos por determinação do empresário José Antunes Sobrinho, da empresa de engenharia Engevix, para o grupo criminoso, supostamente liderado por Michel Temer, bem como de possíveis desvios de recursos da Eletronuclear para empresas indicadas pelo referido grupo.

A preventiva sustenta-se basicamente na instrução sem obstrução e na continuidade do que rotulam de "ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA" pelo ex-presidente comandada. Não importam áudios já notórios e independente de provas pela sociedade conhecidos, como recebimento de titular da JBS em sua garagem na noite, e outros fatos como o "mantém isso aí.." em relação a dinheiro dado pelo empresário a Eduardo Cunha para compra de seu silêncio, mais outros e muitos fatos, Porto de Santos, Gedel Vieira Lima, malas de dinheiro, etc.

O que é centro motivador da preventiva é Angra 3 e ilícitos agregados investigados.

Pela idade e outros fatores processuais englobados nos requisitos processuais, somente prevalece a 'ORDEM PÚBLICA" e suas decorrências para manutenção da preventividade. Isto principalmente pelo fato de como ex-presidente, independente de sua distancia formal do Poder, inegavelmente ter acesso aqueles que provisionou em cargos públicos e na alta hierarquia e que facilitariam o curso do "iter criminis" com recebimento de altas quantias em parcelas em outras frentes com concurso de agentes públicos ainda em exercício.

Em princípio pela idade a ordem será concedida, mas nada OBSTA O MP DE REQUERER EM MEDIDA CAUTELAR, INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INVESTIGADO, COM CONFISCO PARA RESSARCIMENTO DOS COFRES DO TESOURO NACIONAL NA FASE PROCESSUAL PRÓPRIA, SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 22/03/2019
Reeditado em 22/03/2019
Código do texto: T6604496
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2019. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.