O JULGAMENTO DO STF E A LAVAJATO. REPERCUSSÕES JURIDICAS.

O projeto apresentado pelo Ministro Sergio Moro, pertinente a uma gama de questões, resolve qualquer impasse que possa surgir no que dividiu o STF quanto à competência para exame de crimes que acompanham a “falsidade ideológica” no “caixa 2”, e arrastam crimes da ogiva da competência comum como os crimes perpetrados e julgados e em curso.

Do projeto "anticrime", constam alterações do Código de Processo Penal e do Código Eleitoral, com o intuito de redefinir competências da Justiça Eleitoral.

Não mais existirá esse caminho dúbio enfrentado. Pretende-se, com isso, que quando houver dois ou mais crimes conexos — sendo apenas um deles eleitoral —, haja uma cisão do processo, fragmentação. A Justiça Eleitoral julgaria apenas a parte eleitoral, enquanto à Justiça comum — estadual ou federal — competiria o restante.

No momento norma prevista no Código Eleitoral, dispõe sobre a atração - crime conexos - da competência do julgamento de todos os crimes para a Justiça Eleitoral.

Isso não inibe o processo de fragmentação, eis que é norma também de "competência absoluta", imperativa, o julgamento de crimes federais que nada têm com procedimentos eleitorais, pela justiça federal comum. Á justiça eleitoral crimes de procedimento eleitoral, exclusivamente.

O princípio da atração por conexão visa afastar a colidência de decisões.

O que ressai com força, é sim, a total falta de estrutura da justiça

eleitoral para arcar com essa grandeza criminal que determinou inclusive a necessidade de um aparato judicial específico para cumprir a finalidade.

O 6 X 5 mostra as duas possibilidades, mas sem dúvida que trará inegável prejuízo para as apurações em curso da lavajato, e o pior, as manifestações futuras de propositura por anulações dos que foram julgados antecedentemente por prestação jurisdicional incompetente, como deflui da maioria vencedora da Corte. Tudo será surpresa em um tribunal dividido.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 17/03/2019
Reeditado em 17/03/2019
Código do texto: T6600155
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