O DIREITO COMO CIÊNCIA, NA VIDA, É TUDO.
CIÊNCIA DO DIREITO. SENSIBILIDADE.
Existem ciências que não são abordáveis sem estudo aprofundado, sistêmico, em todos os seus braços. Não permitem o mero conhecimento de parte, mas do todo, o direito é um deles, organicista por fator simples, regula a sociedade em todos seus compartimentos. Assim demanda permanente, fundado, profundo e especialíssimo estudo.
Não é possível cuidar de uma pequena parte como o Direito Penal, o mais singelo e primário, próximo do povo por frequentar jornais, o menos abrangente por esgotar condutas, típicas, ou o Direito de Família, inerente às pessoas, é preciso um grande abraço científico nessa ciência que acompanha o homem antes de nascer até depois de sua morte.
Em concurso fizeram na prova oral para candidato à magistratura uma pergunta boba: "Quando se extingue a punibilidade de um réu que está em plenário de tribunal do júri respondendo por homicídio?". Atônito, o candidato não respondeu, estava nervoso, era uma pegadinha já que a extinção se dá pela temporalidade,principalmente, OU PELA MORTE. A resposta seria: só se ele morrer naquele momento, em plenário sendo julgado. E uma outra ainda mais pegadinha: " O morto tem vontade jurídica, é sujeito de direitos?" Morto é morto, cessa a personalidade para a vida civil. O cadáver é tutelado por respeito aos mortos, exclusive aqueles doados à ciência, o corpo para alguma finalidade de estudo. Mas o que queriam os examinadores (?), que fosse respondido ser a execução testamentária, ou seja, depois de morto, exequível essa vontade do testador morto dita em vida, e somente passível de cumprimento depois da morte.
Ciência complexa e densa que está ao nosso lado em tudo, e poucos percebem.Em tudo, absolutamente tudo, e ninguém percebe plenamente. Por quê? Por regular o convívio humano. Nada mais abrangente, ou seja, tudo. Listar algumas sobre o contrato de transporte mesmo não oneroso e responsabilidades, como dar uma simples carona e suas responsabilidades, seria exaustivo. Cada caso é um caso, mesmo advogados não percebem. A responsabilidade sem culpa nos contratos de transporte, culpa objetiva, ou a inerente ao ente público, coercitiva e impositiva. Responsabilidade do agente público mesmo sem culpa, culpa subjetiva que liga causa e efeito. A culpa é objetiva. Um agente que causa dano em suas várias modalidades, sem intenção, ou seja, culpa subjetiva, causa e efeito, faz o Estado responder pelo dano objetivamente, reparar o dano causado em sua dimensão.
Mostro a repercussão do direito em repercussão. Quando da chegada do divórcio o escrivão quis rodar impressos para conversão em divórcio de separações existentes à época respeitado os prazos de lei, e me pediu autorização, prestava eu jurisdição em Vara de família, Quinta Vara do Rio de Janeiro. Tudo bem , falei, mas haverá um fenômeno novo, ele ficou me olhando, o que Doutor? Eu disse, cessarão os impedimentos para novas uniões dos já separados,companheiros, será possibilitado novo casamento, antes impossível, e não mais será, e essa possibilidade trará a separação dos companheiros que cobrados pelas companheiras não mais poderão falar ser impossível casar. Bom, os impressos não me lembro de serem usados, e as separações dos companheiros foram muitas.
A anomia, ausência de norma, é um dos desafios da aplicação do direito, já enfrentei algumas, desde bilheterias para escolas de samba no Rio, que tive de fazer analogia com bilheterias de jogos de futebol, ou direito à imagem de artistas globais, Editora Block x Rede Globo, ainda não protegida a imagem, fato novo previsto na Constituinte de 1988, só a proibição civil da não reprodução de retrato, e muitas outras, hoje só a engenharia genética sinaliza um grande hiato, fora as novidades com filhos dos homoafetivos e registros dos havidos "in vitro", alguns com origem em bancos anônimos de sêmen, fertilizado o óvulo de uma companheira e gestado no útero da outra. Bom de dizer que este filho nunca terá o direito de conhecer o pai, elemento basilar do arcabouço constitucional, dignidade humana, não só direitos patrimoniais do nascituro estão assegurados. Mães querem que conste dupla maternidade, impossível como pretendido, ou uma sendo mãe natural outra adotante, também impossível. Hoje avançou-se reconhecida maternidade por relação homoafetiva nessas circunstâncias.
É assim o direito, os casuísmos são diversos necessitando a exegese de sensibilidade. Não é uma coisa simples nem primária, não tomba aos sentidos de quem caminha "pela rama" e não vê a lei de "lege ferenda", que está por vir, discutida a anomia na ansiedade do fato social, e necessita ser coercitiva. As vezes mesmo a que está em vigor traz incompreensão. E não se equalizam entre os profissionais do direito com facilidade.Mesmo as súmulas vinculantes são recusadas pelo primeiro grau em alguns casos com entendimento diverso. E com todas essas intrincadas oficinas existem "juristas" hoje em qualquer horizonte que os olhos alcançam. Não sabem nem o que seja Constituição e seu arcabouço o que colima. Nem quais são seus direitos efetivos, ouvem falar mas nada sabem. Mas dizem coisas, as mais absurdas.