QUEM FOI O GRANDE DERROTADO NA ELEIÇÃO DO SENADO?

Não há constrangimento, nem se intimidam o conchavo, a fraude, a falcatrua, o conluio, a desfaçatez, mesmo diante da publicidade escancarada da falta de tudo, já que vergonha é galardão desconhecido. Esse “balaio” do que não presta, do péssimo e hediondo caráter, foi derrotado.

Por quem foi derrotado o “velho esquema”?

Pelo povo, que oxigenou o legislativo com expressividade ampliada, afastou o mal gigantesco que faz mais de três lustros, longos dezesseis anos habitava o Executivo, seus porões, agora conhecidos, agregados ao mesmo sistema de políticas e políticos anteriores, falseando promessas aos necessitados, sempre crentes e alimentados pela total desinformação, política vetusta de modos e meios, exercida sempre pelos mesmos, em sucessão dinástica e de filhotismo, sem rodeios, pública e afrontosa, sem rupturas em continuidade, sem distinguir nenhuma partidarização nessa profissionalização indesejada, atuantes e de braços dados recentemente os conhecidos e nominados “golpistas e golpeados”, alcunhado binômio que agora frequenta as barras dos tribunais, com seguidores vendados por insuficiências intransponíveis, à falta de mínima formação presidida pela soberba, pior, academicamente alguns. Estes cegados pela reiteração contrária à historiografia, afastam-na nas novas universidades sem universo sequer histórico reportado ou remissivo, ignorados proposital e bizarramente os horizontes escuros deixados, e fazem-no sem a razoável percepção impositiva, no ideário das cortinas de ferro e muros segregacionistas tombados e vencidos, ou de ilhéus aprisionados da vontade pessoal, exigido o conhecimento e consequências desses fatos históricos até para lesados, destaque-se, história do que percebem e repudiam, restando de tudo o entorno azedo de significação, súditos ajoelhados diante de “líderes” presos ou respondendo processos, tisnados de ilícitos e fechados na pretendida redoma estéril e bota da vitimização política persecutória, na ausência de qualquer racionalidade exercitável. Resulta em consequência a adesão pela convulsão deseducada, rejeitando as liberdades dos direitos fundamentais pela incivilidade e humorísticos aplausos nas defesas da soma incalculável de crimes contra o Estado, saque dos cofres públicos aflorados na notoriedade e publicidade dos procedimentos penais, esvaziamento de pecúlios previdenciários de órfãos e pensionistas, em largo abraço com ilícitos que esgotam a pauta da tipicidade que mudou a ciência penal, na construção da fantástica “Teoria do Tipo” erigida por Ernest Von Beling, pacificando julgamentos, retirando a pessoalidade dos mesmos para os padrões científicos na esfera criminal.

Derrotado o mal pelo voto, a baliza sempre norteadora do sufrágio que busca o coletivo. Mudança visceral e arraigada no sentimento popular verificou-se nas redes sociais, nas ruas pelas famílias, espelhado o cenário no enredo de lideranças jovens guindadas ao parlamento com gigantismo de votação. Sentimentos limpos e claros de cidadania da juventude, para mudanças postuladas e assentadas. Sepultadas assim as práticas indecentes, já avistada e praticada a nova ideia forjada na correção.

O segredo do sufrágio que queriam, para esconderem as manchas notórias, sequelas aderentes às personalidades sombrias, rejeitou-se por parcela do que se chama ficcionalmente de democracia. A maioria esmagadora, com número majoritário contundente, assim se manifestou, 50 x 2, repelindo o que intencionavam os reincidentes, pouquíssimos, contados nos dedos, em contradita à vontade popular, o voto secreto almejado para perpetuação do que foi banido, a espúria troca política, as varreduras para baixo do tapete, a licitação de empresas e bancos públicos, as távolas da madrugada onde poucas luzes favorecem o opróbio. Tudo se faria no secreto que se tornou mais público que a publicidade como um todo.

Candentemente, porém, afastou-se a hediondez dessa vontade de meia dúzia, pela vontade e força do povo, que fez precipitar no abismo do mal o desrespeito, a irreverência e pretensioso espetáculo de arrogância no plenário senatorial.

Sucumbiu a última falange que se movimentou na madrugada, buscando plantão não convencional e extraordinário do judiciário, ao arrepio da vontade colegiada pelo voto aberto do legislativo, 50 x 2, enfrentando a independência dos poderes e matéria “interna corporis” o decisório externado, asseverando, em “MANDADO”, por força do remédio heroico do “mandamus”, que deveria ser fechada a votação, SECRETA, quando a Constituição determina em seu artigo 37 transparência para atos de agente público, TODOS, de forma genérica, o que não aproveita especificidades. Nada maior e requisitante de transparência do que votação de nossos representantes para presidência da Câmara Alta em nosso sistema bicameral, em momento grave e de mudanças como atravessado pelo Brasil e reconhecido em todo o mundo.

Não prosperam “regimentos internos” quando o próprio colegiado, por maioria absolutíssima, 50 x 2, dispõe contrariamente ao que antes vigorava. Fosse assim nunca mudaria. Não em vão Nelson Rodrigues deixou para a posteridade que a unanimidade é burra.

E dessa forma, o grande e último perdedor dessa sanha “obreira do mal”, agora jaz no parlamento, podadas raízes necrosadas no vestíbulo dos ares da mudança.

Tivemos a derrota do STF, que apesar de determinar o voto fechado, viu a vontade hígida, sadia do povo, da opinião pública ser observada no Senado quando da votação, abrindo os senadores em esmagadora maioria seus votos, e os declarando, em oposição à determinação judicial. Prevaleceu a vontade popular.

As sentenças judiciais não são só condenatórias e restritivas de direito, e impositivas de cumprimento, são também de conteúdo declaratório, definindo uma relação de direito.

Esse o grande derrotado na eleição do Senado, O STF em sua presidência, nela incorporada a Corte por representação. Sua declaração do voto secreto como parâmetro para eleição da presidência do Senado foi vencida pela abertura dos votos de maciça parte dos votantes. Nessa conduta a antítese da declaração “a contrario sensu” do decisório, assim configurado: “voto da forma pretendida por meus representantes”, recuso a ordem judicial.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 05/02/2019
Reeditado em 05/02/2019
Código do texto: T6567880
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