RENOVAR A CONSTITUIÇÃO, POR QUE NÃO ? ! . . .
A nossa Carta Magna - Constituição da República Federativa do Brasil - aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte, em 22/09/1988, foi promulgada pelo Congresso Nacional em 05/10/1988.
Considerada tronco de uma árvore que valida, ordena, sustenta e supera todas as ramificações das demais espécies normativas, tem recebido algumas podas ao longo dessas três décadas de sua muda.
Entendamos "poda" como uma metáfora da PEC - Proposta de Emenda Constitucional -, que, de tanto usada, tem desfigurado enormemente a robustez e a esbelteza do tronco que a gerou, desfolhando sua copa. Torna-se impossível a fotossíntese, a cada investida do Legislativo e - pasmem! - até do Judiciário, quando precisa ultrapassar barreiras burocráticas e administrativas.
Não importa o motivo para corrompê-las, mas as chamadas "Cláusulas Pétreas" são ramas intocáveis. Mesmo o Judiciário já nos assustou quando, como um raio, tentou queimar uma delas. Por exemplo: a utilização de Leis Processuais para justificar a prisão de julgados na Segunda Instância. Soçobrou a hierarquia dos poderes?...
Asseguro que nenhuma Lei pode se sobrepor à Constituição. Também asseguro que nem mesmo o Legislativo pode alterar suas Cláusulas Pétreas. É a própria Constituição que não o autoriza.
Então, qual a saída senão replantar nossa Constituição?
"Mas a Constituição tem apenas trinta anos e já precisa ser refeita, reformulada, reconstituída?..." - Perguntariam os que não a veem desrespeitada. E eu não lhes responderia com minhas palavras. No caso, recorro ao atualizadíssimo abolicionista Joaquim Nabuco, que justificou a renovação, a vida e o dinamismo da Constituição em seu artigo sobre a laicidade do ensino público de seu tempo:
"A Constituição não é a imagem dessas catedrais góticas edificadas a muito custo e que representam no meio de nossa civilização adiantada, no meio da atividade febril de nosso tempo, épocas de passividade e de inação; a Constituição é, pelo contrário, de formação natural; é uma dessas formações como a do solo onde camadas sucessivas se depositam; onde a vida penetra por toda a parte, sujeita ao eterno movimento, e onde os erros que passam ficam sepultados sob as verdades que nascem. Nossa Constituição não é uma barreira levantada no nosso caminho; não são as tábuas da lei recebidas do legislador divino e nas quais não se pode tocar porque estão protegidas pelos raios e trovões. Nossa Constituição é um grande maquinismo liberal, e um maquinismo servido de todos os órgãos de locomoção e de progresso; é um organismo vivo que caminha e adapta-se às funções diversas que em cada época tem necessariamente que produzir".
A nossa Carta Magna - Constituição da República Federativa do Brasil - aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte, em 22/09/1988, foi promulgada pelo Congresso Nacional em 05/10/1988.
Considerada tronco de uma árvore que valida, ordena, sustenta e supera todas as ramificações das demais espécies normativas, tem recebido algumas podas ao longo dessas três décadas de sua muda.
Entendamos "poda" como uma metáfora da PEC - Proposta de Emenda Constitucional -, que, de tanto usada, tem desfigurado enormemente a robustez e a esbelteza do tronco que a gerou, desfolhando sua copa. Torna-se impossível a fotossíntese, a cada investida do Legislativo e - pasmem! - até do Judiciário, quando precisa ultrapassar barreiras burocráticas e administrativas.
Não importa o motivo para corrompê-las, mas as chamadas "Cláusulas Pétreas" são ramas intocáveis. Mesmo o Judiciário já nos assustou quando, como um raio, tentou queimar uma delas. Por exemplo: a utilização de Leis Processuais para justificar a prisão de julgados na Segunda Instância. Soçobrou a hierarquia dos poderes?...
Asseguro que nenhuma Lei pode se sobrepor à Constituição. Também asseguro que nem mesmo o Legislativo pode alterar suas Cláusulas Pétreas. É a própria Constituição que não o autoriza.
Então, qual a saída senão replantar nossa Constituição?
"Mas a Constituição tem apenas trinta anos e já precisa ser refeita, reformulada, reconstituída?..." - Perguntariam os que não a veem desrespeitada. E eu não lhes responderia com minhas palavras. No caso, recorro ao atualizadíssimo abolicionista Joaquim Nabuco, que justificou a renovação, a vida e o dinamismo da Constituição em seu artigo sobre a laicidade do ensino público de seu tempo:
"A Constituição não é a imagem dessas catedrais góticas edificadas a muito custo e que representam no meio de nossa civilização adiantada, no meio da atividade febril de nosso tempo, épocas de passividade e de inação; a Constituição é, pelo contrário, de formação natural; é uma dessas formações como a do solo onde camadas sucessivas se depositam; onde a vida penetra por toda a parte, sujeita ao eterno movimento, e onde os erros que passam ficam sepultados sob as verdades que nascem. Nossa Constituição não é uma barreira levantada no nosso caminho; não são as tábuas da lei recebidas do legislador divino e nas quais não se pode tocar porque estão protegidas pelos raios e trovões. Nossa Constituição é um grande maquinismo liberal, e um maquinismo servido de todos os órgãos de locomoção e de progresso; é um organismo vivo que caminha e adapta-se às funções diversas que em cada época tem necessariamente que produzir".