Texto Reflexivo Não é a Minha Praia
''Hiato é o nome que se dá quando 2 vogais estão juntas porém em sílabas vizinhas. O hiato diferencia-se de um ditongo e de um tritongo pelo fato de ser constituído por duas vogais e, consequentemente, ser pronunciado em dois esforços de voz. Ou seja, as palavras têm a maior inflexão de voz na antepenúltima sílaba''.
Caraca! Por onde anda minha cabeça? O hiato é diferente do ditongo e do tritongo e exige dois esforços...
Após longa reflexão cheguei a conclusão que esse tal hiato se acha melhor que os outros e é metido a besta exigindo duplo esforço das pessoas. Vou me queixar a Procuradoria Geral a respeito desse tal hiato, e exigir que ele se desculpe publicamente com o ditongo e tritongo, que a primeira turma do Supremo Tribunal julgue o meliante hiato.
Caraca! Por onde anda minha cabeça? O pessoal togado deve de adorar o hiato. Talvez não simpatizem com o ditongo e o tritongo. Não, estou sendo injusto com os togados Supremos, eles não julgam baseados em sentimentos pessoais e sim nas provas dos autos processuais, nenhum ministro ou juiz julga réu movido por sentimento pessoal, e a prova de que julgam baseados nas provas do crime ou delito cometido é a condenação do Lula e a não condenação do Aécio, do Temer, do Renan, etc etc etc.
Melhor que eu pare de refletir, esse negócio de reflexão não é a minha praia.
Caraca! Por onde anda minha cabeça? O hiato é diferente do ditongo e do tritongo e exige dois esforços...
Após longa reflexão cheguei a conclusão que esse tal hiato se acha melhor que os outros e é metido a besta exigindo duplo esforço das pessoas. Vou me queixar a Procuradoria Geral a respeito desse tal hiato, e exigir que ele se desculpe publicamente com o ditongo e tritongo, que a primeira turma do Supremo Tribunal julgue o meliante hiato.
Caraca! Por onde anda minha cabeça? O pessoal togado deve de adorar o hiato. Talvez não simpatizem com o ditongo e o tritongo. Não, estou sendo injusto com os togados Supremos, eles não julgam baseados em sentimentos pessoais e sim nas provas dos autos processuais, nenhum ministro ou juiz julga réu movido por sentimento pessoal, e a prova de que julgam baseados nas provas do crime ou delito cometido é a condenação do Lula e a não condenação do Aécio, do Temer, do Renan, etc etc etc.
Melhor que eu pare de refletir, esse negócio de reflexão não é a minha praia.