A PEC 171/93 É A SOLUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL!

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Se o ex-juiz federal Sérgio Moro, futuro Ministro da Justiça e Segurança Pública, quiser mesmo a redução maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos, para crimes hediondos (estrupo, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado como tráfico de drogas e outros) bastará conseguir o desengavetar a PEC 171/93 já aprovado na Câmara dos Deputados, ainda presidido pelo ex-deputado federal, Eduardo Cunha, cassado e preso na “Lava-Jato” por corrupção no Paraná. Na Câmara, dos 323 a favor da aprovação da PRC171/92, foi do futuro presidente da República Jair Messias Bolsonaro, mas, por pressões de movimentos que são contrários que teve 155 votos contra à redução da maioridade penal.

Na época votação e aprovação, o ex-presidente da Câmara do PMDB/RJ anunciou que havia um “clamor” da sociedade pela votação da proposta de emenda à Constituição que reduzia a m\maioridade penal de 18 para 16 anos, alguns comentários quando da aprovação defendem que a redução deveria ser para 14 anos. Em uma demonstração de que a Casa vai priorizar a tramitação da matéria, o peemedebista compareceu à primeira reunião da comissão especial que votará o texto antes de ele seguir para o plenário. A instalação dessa não necessariamente quer dizer que a matéria será aprovada. Tudo isso será fruto do debate. O mais importante é a gente não se furtar de debater um tema que tem um clamor da sociedade. A sociedade está clamando por isso. E aparentemente é um tema que tem grande aceitação do Congresso. O debate é muito importante”, disse Cunha, na época, como ex-presidente da Câmara dos Deputados.

Ele afirmou ainda ser “pessoalmente “a favor de penalizar menores que cometem crimes”

Cunha também criticou a demora da aprovação do texto na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, ocasionada, sobretudo, pela obstrução do PT, um dos partidos que foram contra a redução da maioridade. A PEC foi apresentada em agosto de 1993. Depois de 21 anos parada, a CCJ da Câmara retomou as discussões e a proposta foi aprovada no dia 31 de março após várias tentativas de adiamento por parlamentares contrários, em minoria na comissão., disse o presidente da Câmara da época, Eduardo Cunha.

O presidente do colegiado foi o deputado André Moura (PSC-CE) e o vice, o deputado era o deputado Efraim Filho (DEM-PB). Após tomar posse, André Moura declarou que agiria como “magistrado” na condução da comissão e prometeu fazer um “amplo debate” sobre o tema.“Sabemos que o tema que iremos aqui deliberar é um tema polêmico, mas como presidente da comissão irei agir como verdadeiro magistrado. Independentemente da posição pessoal, o debate aqui deve ouvir todos os lados, tanto os que são favoráveis quanto os contrários”, disse. Durante a reunião, a maioria dos deputados que integram a comissão discursou a favor da redução da maioridade penal. O deputado Laerte Bessa (PR-DF), que foi delegado de polícia, elogiou a “coragem” de Eduardo Cunha em privilegiar a tramitação da PEC. “Eu já levei tiro de menor, cusparada de menor”, já o vice-presidente da comissão defendeu incorporar à proposta uma previsão de referendo, para que a população valide ou rejeite posteriormente o texto que for aprovado pelo Congresso. O deputado Felipe Maia (DEM-RN) disse não considerar que a mera redução da maioridade penal possa reduzir a criminalidade, mas defendeu a votação e discussão da matéria. "A taxa de reincidência nas unidades socioeducativas é menor que a dos presídios. Eu acho que essa PEC não é solução da criminalidade. Mas meu posicionamento se dará daqui a 40 sessões, após o debate", afirmara. Aprovada na comissão especial, a proposta foi ao plenário, onde seriam exigidos 308 votos, do total de 513 deputados, para aprovação, em duas votações. Depois, o texto precisa passar pela CCJ do Senado e mais duas votações no plenário, onde são exigidos 49 votos entre os 81 senadores. O texto original é de autoria do ex-deputado Benedito Domingos (PP-DF), e altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal, com o objetivo de reduzir de 18 para 16 anos a idade mínima para a responsabilização penal. Hoje, o artigo 228 da Constituição Federal diz que, "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". A redação proposta pela PEC sugere que o artigo seja substituído por: “São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos. Após nova votação estava em discussão há mais de 4 anos e foi bem recebido pela sociedade que clamava por essa redução o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada. O texto aprovado é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e André Moura (PSC-SE) à proposta de emenda à Constituição da maioridade penal;

Como Jornalista e Assistente Social, também sou favorável à da maioridade penal, mas diante da aplicação de uma pena social para tratamento contra a dependência química para menores ou maiores, com acompanhamento do Estado, como ocorre em vários países, inclusive no Chile. Na reincidência de qualquer uma das tipificações prevista na PEC 171, todos seriam considerados adultos perante a Lei e estariam sujeitos à Legislação Penal do Brasil.

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 21/11/2018
Código do texto: T6508415
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