Lula, culpado ou inocente?
A expressão latina “In dubio pro reo” (Na dúvida favorece-se o réu) expressa o princípio fundamental do direito penal da presunção de inocência.
O julgamento e condenação do cidadão Luiz Inácio Lula da Silva provocou uma reação nova na sociedade brasileira, onde seus correligionários, simpatizantes e sectários, se colocaram em litígio contra o Estado.
Para todos os efeitos, a condenação de Lula seguiu os passos normais que devem ser seguidos na Justiça de um país democrático, contudo criou-se uma espécie de “ferida na Sociedade”, porque Lula era “injulgável” e “incondenável”.
Para quem se interesse em formar a própria opinião sobre a condenação de Lula, a sentença do juiz Sérgio Moro está disponível na internet para ser baixada. Apesar de ter 218 páginas, não é uma leitura tão difícil e cansativa como possa parecer.
O juiz Sérgio Moro foi criticado até por ter escrito uma sentença tão extensa e foi “acusado” de ser prolixo. Contudo, pelo que parece, ele previu que sua sentença seria usada politicamente contra ele e a favor do réu e pretendeu ser o mais claro possível.
É óbvio que esse detalhamento só foi útil para quem se dispôs a fazer uma avaliação sem envolvimento partidário, porque os que defendem Lula ignoraram os fatos ou simplesmente não leram a sentença, na conhecida atitude do “não li e não gostei”.
Antes de se avaliar a sentença é necessário ressaltar que a Justiça Federal, o Ministério Público e a Polícia Federal são instituições independentes, porque a defesa partidária e leiga de Lula está colocando as três no mesmo balaio, passando a impressão que são uma só instituição e que agiram atendendo interesses alienígenas.
Nós brasileiros temos uma estranha preferência pelo mal feito, por isso, temos dificuldade de aceitar que alguém possa estar preocupado em fazer algo bem feito e nesse caso, que o juiz Moro não tinha interesse no particulares no processo nem teve intenção de favorecer uma das partes, no caso o Ministério Público.
Se houve falhas na condução do processo e isso era inevitável, principalmente em se tratando de um ex-presidente, atraindo a atenção da imprensa e da população.
A imprensa neste caso, além do papel de informar, também exerceu sua sagrada missão de bagunçar.
Neste caso, para avaliar a coerência e justiça do juiz, vamos partir da premissa contrária a que está sendo alegada, ou seja, vamos supor que Sérgio Moro estivesse predisposto a absolver Lula se baseando talvez na declaração deste de que é o homem mais honesto do Brasil, sendo portanto incondenável.
Moro não poderia ter simplesmente alegado falta de provas porque o triplex do Guarujá não está no nome de Lula ou de alguém da família e ponto final, em virtude das inúmeras possíveis provas constantes no processo. Ou seja, ele não poderia se comportar como um leigo ou um “companheiro”.
Então, qual poderia ser a atitude de Moro?
Uma delas seria fazer umas poucas perguntas superficiais nos depoimentos de Lula e das testemunhas, apenas para constar.
Depois iria considerar irrelevantes as possíveis provas apresentadas no processo, como quando a imprensa se referiu ao apartamento no Guarujá como de propriedade de Lula e ele não se manifestou desmentindo.
Essa atitude provávelmente levantaria suspeitas nos Procuradores que com certeza não se omitiriam na busca de provas testemunhais e fariam as perguntas que o juiz não fizesse.
Passada essa fase, viria a sentença favorável à absolvição de Lula.
Mais uma vez o Ministério Público iria agir, recorrendo da sentença.
Nesse caso a junta de juízes do Tribunal Regional em Porto Alegre teria que se comportar da mesma forma que Sergio Moro e tocar o processo “com a barriga”.
Ou então, o que seria mais prático e rápido, logo no início dessa “farsa” chamada Operação Lava Jato, o Ministério Público simplesmente recusaria dar andamento no inquérito da Polícia Federal, determinando arquivamento do processo por falta de provas.
Aí, diante desse cenário hipotético, depois de empossado definitivamente como imperador, Sua Majestade Luís Inácio Lula Primeiro e Único, declararia: "fica extinta a Justiça Brasileira e promova-se o Foro de São Paulo como órgão supremo no julgamento de eventuais discordância de minha leis.".