JULGAMENTO INSTITUCIONAL. JULGAMENTO COMUM. NÃO JULGUEIS, MATEUS. 17

A tarefa de aproximação da internet, saindo do curricular para grandes temas, é tarefa imensa de quem realmente queira servir, ser útil, informar.

Há significativa confusão, que vejo sempre, na passagem sagrada de Mateus sobre julgamento. Que haja entendimento para não se atirar com canhão na água. Como na ceguidade de Temis, deusa da Justiça, tão mal e incompreensivelmente interpretada. A ceguidade é filosófica.

O “1 - Não julgueis, para que não sejais julgados. 2- Pois segundo o juízo com que julgardes, sereis julgados; e com a medida que tiverdes medido, vos medirão também a vós.”, de Mateus, Cap. VII, 1/2., gera alta confusão.

Cristo chamou Mateus, um judeu, para segui-lo embora fosse um cobrador de impostos. Seu posicionamento na exortação percorre inumeráveis equívocos. Nunca é tarde para aprender.

O império romano era gravoso em seus tributos, contra sua própria gente. O fato causou estranheza entre os fariseus. Converter Cristo, um cobrador de impostos, Mateus, em seguidor, nos mostra que a atitude fundamental da vida só pode ser o perdão. E nunca julgar, em atos simplórios do convívio curricular, como é usual. Diverso do julgamento institucional, necessário e estabilizador da sociedade para repor direitos ameaçados ou violados. A primeira citação, que é o primeiro ato processual para defesa e julgamento, vem da Bíblia: disse Deus a Caim que se escondia: "o que fizestes?" Iniciava-se o julgamento que foi apenado com a exposição do estigma e muito viver para assim ser exposto, a inveja explícita e visível ou velada, que tantos praticam e negam, que culminou em homicídio de Abel.

Então todos deveriam ser perdoados, sob essa premissa, se não devem ser julgados? Seria a antinomia.

Façam-se e estabeleçam-se as diferenças. A justiça que julga institucionalmente, os magistrados, são os que devem julgar as contrariedades à lei, e eles mesmos devem maior satisfação desse ato por excelência e dever sacerdotal, exarar sentenças, julgar.

E podem ou devem ser perdoados, pelo Senhor, se erram em consciência? A compreensível pena do Senhor tem gradação segundo as responsabilidades do ator, de cada um. Os magistrados pagam mais, por ação ou omissão. Se estão quando dos julgamentos nos lugares mais altos é para serem mais vistos e mais julgados. Por julgarem estão sempre sendo julgados. Daí o destaque. Nada mais atual.

É uma envolvente indagação que se dirige ao arbítrio do Senhor, e se resolve pelo grau da culpa. Culpa e responsabilidade são binômio de causa e efeito e razão das punições todas.

Fosse Deus perdoar a todos, como ensinou seu filho Cristo o perdão, e diz Mateus para não julgar, extinguindo assim julgamentos, não instituiria Deus os Juízes no Deuteronômio. Existem diferenças óbvias.

O perdão é circunscrito à gravidade e Mateus proclamou, indicando, que só Deus e seus convocados para a missão poderiam julgar; trata-se de exortação por exclusão. Quem pode e deve julgar, julga. Os juízes, servos de Deus, por essa faculdade e missão, se há desvios, mais pagarão, e Ele, Deus, julgando a tudo e todos na amplidão dos tempos.

Julgar, institucionalmente, para uns é missão difícil, valorar vidas e condutas vividas, conflitos de todos os níveis e de todos os bens, valores que se desnudam em sua frente para dizer o que é direito, correto, para outros é encargo de fácil desempenho. Não vacila o forte de personalidade, faz parte de seu ser o senso de justiça, daí sua convocação. Seu interior abriga a verdade e a independência para dizer o direito, o “que é devido a cada um”.

Toda vocação seja qual for, sempre parte de Deus, é dom divino para todos os pecadores, para todos que se reconhecem imperfeitos e limitados, limitados à humildade, distantes da arrogância. O que ocorre quanto mais alta é a função social, não precisam ser importantes, são importantes os magistrados, não há nenhuma missão social mais alta, julgar seus semelhantes, e são firmes em seus desígnios que apontam sempre para o bem. E severos com desvios e arremedos de conceituações simplórias com a seriedade latente e sensível.

A imparcialidade move o julgamento, por mais que resista o sentenciado, sempre insatisfeito, mas não irá obter favores. O juiz, quase unanimemente, é pessoa de alta seletividade na sociedade. É firme em seus propósitos. A lei define o certo e o errado. Estão os conceitos nas normas que a sociedade, o grupo, traçou. Ele é o grande árbitro do sistema. E o certo ou errado são conceitos visíveis pelo homem comum através de sua consciência, aprendemos isto muito cedo.

A consciência que avalia as normas preside o convencimento.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 13/11/2018
Reeditado em 15/01/2019
Código do texto: T6501853
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