DOZE ANOS DE IDADE, DOZE HOMICÍDIOS!
Até 2002, finalzinho do governo do Estado, último ano de Olívio Dutra, aqui pelo Rio Grande do Sul, as informações operacionais, da Brigada Militar, a polícia militar do Estado eram remetidas, de escalão em escalão. Uma burocracia que tomava muito tempo, pois os dados vinham de degrau em degrau e chegavam em alguns casos, 96 horas após a atuação e muitas vezes com erros agregados durante o retrabalho burocrático.
Então, neste mesmo ano o subcomandante encomendou um relatório diário, que desse no máximo em 24 horas, as quantidades de serviços prestados pela Corporação, recursos empregados e localidades.
Assim a própria máquina operacional passou a realizar o registro, que passou a ser contabilizado eletronicamente.
O Relatório Diário permaneceu quase o mesmo até o ano de 2007, quando o comando determinou que o relatório desse dados mais qualitativos.
Vieram índices de armas apreendidas, por tipo, homicídios e seus autores, pessoas presas, carros roubados, furtados, recuperados e abordados e demais dados relevantes. A meta de abordagens, inicialmente era de 50 mil veículos diários, mas de imediato a autoridade da secretaria sugeriu 75 mil. Num universo de 24 mil policiais militares, subtraindo-se os policiais de fiscalização, de comando, os bombeiros, os de folga e os indisponíveis, restavam 12 mil, ora 75 mil distribuídos entre 12 mil, tocando em média seis veículos diários por policial.
Prática que não deu certo, mas que não invalidou o relatório, pelo contrário.
O relatório deixará de ser uma ferramenta meramente de controle, para ser um mecanismo proativo, que permitia movimentar a atuação conforme a incidência dos fatos, no terreno.
Na tal proatividade, a automação de parâmetro disparava alertas, de incidência de fatos por turnos, localidades, dias da semana, dias do mês e por autores.
Tanta sofisticação, em tese mostrou o que poderia ser um erro significativo, uma criança de 12 anos, cometerá, num período de pouco menos de um ano, 12 homicídios.
Nada disto, a criança havia cometido, e-ou assumido os 12 homicídios, porque o ECA, não lhe dá punição alguma. Coisa que lhe daria no máximo três anos, se fosse adolescente.
Na ocasião, alguns policiais acreditavam que a maioria dos homicídios tinham sido cometidos por adultos e que a criança havia assumido.
Ao assumir, livrara a cara dos adolescentes e se tornara "respeitado" na localidade onde atuava.
Será melhor que a idade penal caia até 12 anos, para evitar que crianças assumam a bronca de adultos. Pensando melhor, quem sabe os adultos, que permitem o concurso de menores em crimes, sejam processados, se condenados, cumpram a totalidade da pena em regime fechado e com um aumento de 50%. Bem justo, por tentarem transferir a responsabilidade de seus atos.