O POVO PRECISA SABER O QUE SIGNIFICA "DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DAS EMPRESAS"
A Lei 12.546/2011 foi promulgada pelo governo que sofreu o impeachment e que ainda hoje purga esse pecado por parte dos que não entenderam que, diminuindo as despesas dos empresários de alguns setores da economia, garante-se maior competitividade das empresas no mercado, nacional e internacional. Além disto, o objetivo precípuo da Lei era a redução do desemprego no momento em que o mundo atravessava assustadora crise econômico-financeira. Na Europa, encabeçada pela Espanha, o índice de desemprego alcançava o elevado índice de 27%, enquanto no Brasil o ano 2011 fechou com 6% da população ativa.
Como se não bastasse, a partir de 2013, com o fito de manter a estabilidade do índice de desemprego, aquele mesmo governo retirou temporariamente o I.P.I. (Imposto sobre Produtos Industrializados) das montadoras de automóveis e da indústria de linha branca (produtos eletro-eletrônicos, móveis e similares).
A Lei 12.546 se referia unicamente à redução, da contribuição patronal do INSS, de 20% para 1% ou 2% (conforme a atividade), incidente sobre a receita bruta das empresas.
Qualquer outra redução afetaria a parte do empregado, o que seria injusto. Pelo propósito da Lei, empregados não teriam seus direitos afetados.
Na noite de 07/10/2018, um presidenciável, ao agradecer os votos recebidos, assegurou que ia "desonerar a folha de pagamento dos empresários".
Como?... Não explicou.
Considerando repetidos comentários (ou vazamentos) do seu candidato à vice-presidência, ao assumir em 01/01/2019 (se eleito), retiraria das folhas de pagamento empresariais, o 13º salário e os 30% de férias. Isto, evidentemente, implicará relativo ganho por parte dos empresários em detrimento dos empregados, única saída matemática para a comentada desoneração da folha de pagamento empresarial. Com certeza, esse provável novo governo não pretende cometer os "erros irresponsáveis" do governo anterior, que tanto criticou.
Exceto aqueles que baterão palmas para mais essa redução em seus custos, poucas pessoas entenderam o significado de "desoneração da folha de pagamento dos empresários".
Os eleitores, todos, carecem de maiores esclarecimentos a respeito desse importante e obscuro ítem de um programa de governo já devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral.
(fernandoafreire)
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Nota:
Foram beneficiadas pela Lei 12.546/2011: a) empresas de construção de obras de infraestrutura; b) empresas de engenharia; c) empresas de equipamentos militares e aeroespaciais; d) serviços de manutenção de veículos; e) carga e descarga de containers em portos; f) infraestrutura aeroespacial; g) transporte rodoviário de cargas; h) transporte metroferroviário de passageiros; i) empresas jornalísticas e de radiodifusão.
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A Lei 12.546/2011 foi promulgada pelo governo que sofreu o impeachment e que ainda hoje purga esse pecado por parte dos que não entenderam que, diminuindo as despesas dos empresários de alguns setores da economia, garante-se maior competitividade das empresas no mercado, nacional e internacional. Além disto, o objetivo precípuo da Lei era a redução do desemprego no momento em que o mundo atravessava assustadora crise econômico-financeira. Na Europa, encabeçada pela Espanha, o índice de desemprego alcançava o elevado índice de 27%, enquanto no Brasil o ano 2011 fechou com 6% da população ativa.
Como se não bastasse, a partir de 2013, com o fito de manter a estabilidade do índice de desemprego, aquele mesmo governo retirou temporariamente o I.P.I. (Imposto sobre Produtos Industrializados) das montadoras de automóveis e da indústria de linha branca (produtos eletro-eletrônicos, móveis e similares).
A Lei 12.546 se referia unicamente à redução, da contribuição patronal do INSS, de 20% para 1% ou 2% (conforme a atividade), incidente sobre a receita bruta das empresas.
Qualquer outra redução afetaria a parte do empregado, o que seria injusto. Pelo propósito da Lei, empregados não teriam seus direitos afetados.
Na noite de 07/10/2018, um presidenciável, ao agradecer os votos recebidos, assegurou que ia "desonerar a folha de pagamento dos empresários".
Como?... Não explicou.
Considerando repetidos comentários (ou vazamentos) do seu candidato à vice-presidência, ao assumir em 01/01/2019 (se eleito), retiraria das folhas de pagamento empresariais, o 13º salário e os 30% de férias. Isto, evidentemente, implicará relativo ganho por parte dos empresários em detrimento dos empregados, única saída matemática para a comentada desoneração da folha de pagamento empresarial. Com certeza, esse provável novo governo não pretende cometer os "erros irresponsáveis" do governo anterior, que tanto criticou.
Exceto aqueles que baterão palmas para mais essa redução em seus custos, poucas pessoas entenderam o significado de "desoneração da folha de pagamento dos empresários".
Os eleitores, todos, carecem de maiores esclarecimentos a respeito desse importante e obscuro ítem de um programa de governo já devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral.
(fernandoafreire)
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Nota:
Foram beneficiadas pela Lei 12.546/2011: a) empresas de construção de obras de infraestrutura; b) empresas de engenharia; c) empresas de equipamentos militares e aeroespaciais; d) serviços de manutenção de veículos; e) carga e descarga de containers em portos; f) infraestrutura aeroespacial; g) transporte rodoviário de cargas; h) transporte metroferroviário de passageiros; i) empresas jornalísticas e de radiodifusão.
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