Contrato

Pertencer é uma questão de querer, mas forçar permanência é violação de privacidade. A liberdade de escolha tem que estar muito clara e definida, não pode deixar margem de segurança para quem perdeu o limite.

Desconhecer as regras do relacionamento torna a separação mais traumática, pois o sentimento de posse não caracteriza contrato vitalício. Menos ainda, direito à propriedade, visto que o ser humano não é objeto para ter dono.

Quando a decisão é tomada indica que foi pensada, calculada e planejada. O risco assumido foi baseado no excesso de confiança e grau de certeza, o que inviabiliza a vontade do outro. Esse negócio é um contrato unilateral e independe de cláusulas assecuratórias. E se insistir na relação lembre-se que nada é a única garantia.

Jaciara Dias
Enviado por Jaciara Dias em 01/10/2018
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