CADEIAS COMO FARDO AO INVÉS DE LIBERDADE.

Substituindo Deus como principal fundamento da lei, que é de ordem natural, como ensinam as principais escolas da ciência do direito, a religião se torna uma questão privada. E por vezes encarcerando a vontade. Prosperaram no mundo deuses de terror, e muitos de centralização de Poder, dominação e riqueza de quem os propaga e vende.

Religião, hábito e felicidade se tornam mecânicas de um mesmo motor. A primeira não pode e não deve viver do segundo para alcançar o terceiro elemento. “Deus só é bem conhecido quando se toma conhecimento de que é desconhecido”, dizia o venerável São Tomás de Aquino. E essa procura faz a riqueza, a pequena sabedoria e o maior vulto da caminhada humana.

Complicado, não(!), bastante simples, hábito é uma segunda natureza, decretava Shakespeare, com acerto, com lógica e sem dramaturgia mágica, hábito significa regra consuetudinária, felicidade é dado que passa relatividade, longe da ocorrência como regra, mesmo sem coerção, assim, o que é desconhecido, nem pode ser regra e muito menos relativo, pois a relatividade não admite o que seja absoluto e Deus, desconhecido objetivamente, sob angulação como ideia kantiana, embora agnóstica, é absoluto subjetivamente.

Dessa forma as religiões não podem “vender” felicidades como hábito; prosperidade, curas, posturas cidadãs. Daí serem e deverem ser laicos os Estados e são eles que autorizam o exercício dos credos e das crenças; está na Constituição Federal.

Como sabemos, a laicização dos Estados necessária,logo que a liberdade de crença e culto é dogma constitucional, pois não se deve proibir esta ou aquela crença que guarda conformidade com a lei, não tem colocado em exercício seu critério legal fiscalizador. O velho ponto inercial de competência como a que está afeta a vigilância e autorização da autoridade.

Sobre os princípios legais e desvios, como sempre, a causa primária é sempre visível no cipoal das obrigações descumpridas. E lá está sempre o interesse, bom ou não.

Por quê? Não é bom esquecer que governo é partido e partido depende de voto. Assim, a Carta Política, Constituição Federal, permite a liberdade e exercício de culto àquelas religiões que não atentem, violem a ordem pública. De que se trata? Trata-se de não professar princípios que configurem crime definido na lei.

Vale dizer que não podem exigir de seus adeptos nem operar práticas definidas na lei como crime.

Estão escancaradas tais práticas, tais como promessa de cura, (curandeirismo, tipo penal definido na lei) de prosperidade mediante troca (estelionato, obter vantagem própria ou para terceiros mediante indução em erro), com vários procedimentos judicias exitosos de devolução de quantias por captação de vontade, ausência de socorro a quem dele precisa, como óbvio e conhecido, noticiado em jornais, e tantas outras violações civis, de cidadania, como não poder cantar o hino nacional nem perfilar diante da bandeira e até mesmo não festejar aniversários, não praticar nenhum ato aos sábados, como trabalhar ou fazer um concurso qualquer, estes últimos fatos, evidentemente, não constitutivos de crime.

Não desço a detalhes que todos conhecem, estão na mídia, nas televisões, nas folhas policiais.

Mas se credos e religiões conduzem à liberdade, como restringir o maior bem humano, a liberdade, pior, na procura do sagrado?

Esse o fardo pesado, cadeias que não libertam na procura do desconhecido, Deus, que é pura liberdade já tão comprometida no mundo em outros estamentos.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 08/09/2018
Reeditado em 08/09/2018
Código do texto: T6442812
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