De repente, dois desembargadores de igual hierarquia se sentem competentes (CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA) para decidir sobre a liberdade de um nobre preso, nada mais e nada menos que o ex-presidente Luís INÁCIO Lula da Silva, condenado em segunda instância por unanimidade à mais de 12 anos de prisão por diversos delitos graves, entre eles lavagem de dinheiro e corrupção.
Lembremos que antes todos os pedidos de Habeas Corpus foram INDEFERIDOS em todos os níveis de jurisdição brasileira,
e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte Judicial do Brasil.
De fato, o Desembargador plantonista que concedeu a liberdade a tão famoso prisioneiro, agiu errôneamente primeiramente porque o referido pedido já havia várias vezes denegados, além de não existir nenhum tipo de URGÊNCIA ou FATO NOVO na situação jurídica.
Em sua defesa, o Desembargador plantonista alegou que o fato novo seria porque o famoso condenado é pré-candidato à Presidência da República, e estava sendo impedido de fazer campanha em pé de igualdade com os demais candidatos.
Primeiramente, cumpre esclarecer que mesmo que fosse LIBERTO não teria sua candidatura homologada, em razão da LEI DA FICHA LIMPA
que impede que o condenado concorra a qualquer cargo político eletivo.
Diante do imblóglio, caberia a Presidência do referido TRF-4ª região decidir, e assim, procedeu o nobre Desembargador-Presidente, ratificando
a permanência da PRISÃO do indigitado dedeta.
Enfim, mais um escândalo que abala os alicerces fragilizados da república brasileira, ainda uma incipiente democracia que tem muito que aprender com os tempos de crise...
Mas, não sentimos inveja, pois afinal como sempre Tio Sam ganhou, pois tem o fantástico e inusitado Donald TRUMP que governa a tweetadas...
Lembremos que antes todos os pedidos de Habeas Corpus foram INDEFERIDOS em todos os níveis de jurisdição brasileira,
e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte Judicial do Brasil.
De fato, o Desembargador plantonista que concedeu a liberdade a tão famoso prisioneiro, agiu errôneamente primeiramente porque o referido pedido já havia várias vezes denegados, além de não existir nenhum tipo de URGÊNCIA ou FATO NOVO na situação jurídica.
Em sua defesa, o Desembargador plantonista alegou que o fato novo seria porque o famoso condenado é pré-candidato à Presidência da República, e estava sendo impedido de fazer campanha em pé de igualdade com os demais candidatos.
Primeiramente, cumpre esclarecer que mesmo que fosse LIBERTO não teria sua candidatura homologada, em razão da LEI DA FICHA LIMPA
que impede que o condenado concorra a qualquer cargo político eletivo.
Diante do imblóglio, caberia a Presidência do referido TRF-4ª região decidir, e assim, procedeu o nobre Desembargador-Presidente, ratificando
a permanência da PRISÃO do indigitado dedeta.
Enfim, mais um escândalo que abala os alicerces fragilizados da república brasileira, ainda uma incipiente democracia que tem muito que aprender com os tempos de crise...
Mas, não sentimos inveja, pois afinal como sempre Tio Sam ganhou, pois tem o fantástico e inusitado Donald TRUMP que governa a tweetadas...