O QUE É VOTO DISTRITAL? ELEIÇÕES.
Chegamos na boca das eleições sem a devida reforma política, sem discussão da sociedade necessária, no "burburinho" diário dos escândalos, com corruptos mantidos em casas altas ( Câmara e Senado), com o STF fragmentado soltando condenados em segundo grau contra a maioria do plenário, e não respeitado pela sociedade, com surpreendentes números de enriquecimento em todos os setores públicos, com a marca sempre presente do caciquismo brasileiro, que manda e desmanda em tudo.
Sabe-se que armam como já armaram estratégias da "reforma política".
Intentam o absurdo voto em lista fechada. Não vejo muita possibilidade de mudança de perfil do Congresso. São os mesmos que, “pouca?” ou não, as verbas para campanha são manobradas pelos de sempre.
É o gosto político pela misofilia.
Nada se cogita do voto distrital.
Significa o que o voto distrital?
A Alemanha adota o voto distrital misto e é nação de bom exemplo embora haja singularidades próprias em razão do regime.
Normalmente, como na Alemanha, metade das cadeiras são preenchidas por deputados eleitos com votos dirigidos nominalmente a eles e a outra metade resultando das listas partidárias, que obviamente prestigiarão o caciquismo político e eternizará mais do que agora as oligarquias.
Listas para eleição, como correm atrás os espertos, seria um desastre. Pode ser híbrida a eleição, pois cada eleitor vota duas vezes, como na Alemanha, uma direto no candidato de sua preferência num determinado distrito, outra na lista de um dos partidos que sugerem nomes para representarem não somente uma região, mas todo o Estado.
A principal razão de se ter voto distrital misto é para que a divisão dos partidos no Parlamento reflita exatamente a quantidade de votos obtidos. A escolha de candidatos distritais garante que o eleitor possa ter o direito de votar em um candidato de sua preferência particular, sem a obrigatoriedade de escolher em uma lista previamente preparada pelo partido, que logicamente não o representa, mas à programática do partido.
No Brasil, adotamos o sistema proporcional para eleger deputados federais, deputados estaduais e vereadores.
Proporcionalidade significa cada estado ter uma bancada com um número determinado de deputados de acordo com determinada equação. Os candidatos concorrem em todo o estado. Apuram-se quantos votos cada partido teve, e são atribuídas cadeiras a esses partidos, proporcionalmente ao número de votos, é o famoso quociente eleitoral que já deu muito trabalho para fechar “mapas” na roça, antigamente. Isto se faz até que se preencha o número de cadeiras atribuídas ao partido x ou y. A isso, chama-se sistema proporcional.
Na maioria dos países, adota-se o voto distrital. O país ou o estado (se houver) é dividido em distritos eleitorais: regiões com aproximadamente a mesma população, evidentemente a demografia é elemento da equação. Cada distrito elege um deputado e, assim, completam-se as vagas no parlamento e nas câmaras estaduais.
Alguns raros países (a Alemanha, por exemplo) têm o sistema misto, como referi ao vestíbulo.
Nos estados maiores, como no caso do Brasil, o número de votos de que o candidato precisa para eleger-se no sistema proporcional é tão grande (porque o colégio eleitoral é todo o estado) que ele não pode contar apenas com o contato direto com seus eleitores; os grandes veículos de comunicação tornam-se absolutamente indispensáveis e o conhecimento direto é quase impossível, daí os sérios escândalos que temos na propaganda eleitoral, doações ilegais, moeda de troca de futuras influências, etc.
Nesse quadro, eleição proporcional, é pequena a representatividade dos deputados e a sua legitimidade é discutível para falar e votar em nome de seus eleitores, exprimindo a vontade deles.
O sistema distrital assegura afinidade de propósitos entre eleitores e eleitos, dando a legitimidade indispensável à representação principalmente no parlamentarismo. O deputado é diretamente fiscalizado por seus eleitores, que moram no seu distrito. Por outro lado, a qualquer momento, o deputado pode ter de concorrer a uma nova eleição e, por isso, está sempre prestando contas de sua atuação, sem o que não é reconduzido.
Dentro do sistema do voto distrital, a eleição pode ser feita pelo processo de maioria absoluta ou não, ou seja, pode haver vários candidatos no distrito e será eleito o mais votado ou pode-se exigir a maioria absoluta: depois da eleição, os dois mais votados disputam em um segundo turno. É sem dúvida, por todos os ângulos abordáveis, o melhor sistema. Dou exemplo bom dessa mecânica: o municipalismo brasileiro, importado de Portugal, sua origem, é de fácil demonstração. Se o vereador, meu conhecido e amigo até, como habitual ocorre, que me solicita, que sei onde encontrá-lo, não se conduzir como eu gostaria, cobro a ele no meu bairro, NO MEU DISTRITO. É ISSO.
O voto distrital dificulta a radicalização política, já que, pelo sistema distrital, o candidato precisa ter maioria em seu distrito; BOM POR SAIR DO QUOCIENTE ELEITORAL QUE ELEGE GATO POR LEBRE. Em qualquer comunidade, dificilmente a maioria é radical, e, assim, a política do país tende a criar e fortalecer lideranças mais estáveis e menos passionais, passa-se das células menores, distritos, a uma coesão da vontade nacional dos representados.
Não concordo com os que entendem que por outro lado, o voto distrital pode criar legisladores que estejam sempre voltados aos problemas locais, relegando assuntos internacionais ou que não dizem respeito ao seu distrito, criando uma continuidade de cargo, com as mesmas pessoas nos mesmos cargos por várias eleições seguidas. Acho o contrário, e é o que hoje acontece pelos favorecimentos e comissionamento de cargos, criando feudos que multiplicam votos e a perpetuação no poder.
Acho que isso, o que foi referido, se daria no voto de lista partidária e, assuntos internacionais, têm esfera própria e ainda assim não estão distantes de todos os rincões do país. De qualquer forma diga-se que a recondução tem sido uma constante e para isso milita a proporcionalidade e seus vícios.
É matéria para ser meditada e criticada. Mas é esse o meio operacional pouco conhecido, do discutido em tese e nunca em processo legislativo, voto distrital.