O FUTURO DESCONHECIDO, MAS PREVISÍVEL.

Constituição. Sua Evolução na Europa e no Brasil. História; Direitos Fundamentais;Teoria; História; Filosofia.

O Homem busca mudanças e elas esperam serem alcançadas. Na velocidade da investigação transformista há complexidade. Acelera-se a vida nos grandes centros. A angústia assalta a todos que querem participar, um grito para melhorar seu mundo, seu eu, serem reconhecidos no seu círculo ao menos, por valores que acreditam ter, afastados ou não do mundo público em profissões, atividades, preenchendo vazios interiores que clamam por saciedade. Desponta o culto da personalidade com graves estigmas. Há um egoísmo latente por preservação sem fundamento no geral, que resta em prejuízo.

O judiciário vem reconhecendo direitos de personalidade, alguns tardiamente não recepcionados pelas Carta Magna. "Já no século XVIII definia Kant a personalidade como sendo a "liberdade e a independência diante do mecanismo da natureza inteira".

O núcleo gravitacional humano espraia-se nas mais difusas visões, congregadas todas no que possui o homem de mais relevante, sua personalidade, seu talento, seja qual for seu nível de atuação na coletividade. É a natureza inteira descortinada pela genialidade kantiana.

Com a instalação da sociedade de consumo após a industrialização, àqueles que se reduzem a esse exclusivo valor, nivelam por baixo a personalidade, empobrecido o interior. Mas é forte a crença na força do consumo. Faz religião, arregimenta adeptos de primeira hora e se mostra capaz hoje de em benefício do homem engolir o próprio homem.

Na elaboração da construção do pensamento objeto das conquistas intelectuais, massa enorme de vontade se estiola nas pegadas frágeis das potencialidades perseguidas. Tudo isso é direito, movimento, sedimentação fragmentada, luta, evolução. O mundo transborda de ideias vazias e substanciosas, da involução para a evolução.

REGISTRA-SE O RESULTADO DA EXCELÊNCIA DA SOCIEDADE E DO PENSAMENTO NAS CONSTITUIÇÕES.

Da depuração das múltiplas vicissitudes restadas na arena da luta, pois direito é luta, forma-se e edifica-se o Ordenamento Fundamental do Estado, a Constituição, a regra maior que ordena a sociedade.

Implementar ou não seus desígnios são outros passos. É inegável que as Constituições almejam e registram o melhor como regra; pelo menos é esse o propósito, embora a maior parte das vontades estabelecidas permaneçam fictas.

Tudo memorizado após a luta e legislado tem simbolismo definido no regime de convívio na regra máxima a que todos anuíram por representação eletiva; a Constituinte.

As Constituições estão sob a mira das mudanças na sociedade por flexibilidades que não mais as tornem pétreas - petrificadas, inamovíveis - em seus direitos fundamentais. Seria desejável tal posição?

Colocam-se os cultores dessa angularidade pela razão maior de que as gerações futuras não podem pagar o preço da inalterabilidade. Não incluem na equação o componente de que gerações passadas já pagaram seu preço pela prometida e intangível segurança jurídica.

Assim desenha-se o embate; de um lado a segurança jurídica ( não mudar a regra do jogo durante o jogo), de outro a imutabilidade que alcança o futuro ( com previsível prejuízo das gerações).

Nesse teatro operacional - onde as forças de luta obviamente estão sempre do lado da maioria, os jovens, com os desejos da ansiedade e da celeridade do fato social não tornado norma coercitiva - é inadiável a interpretação justa que orienta a doutrina e os julgados faz muito, na decisão mediana que mais se aproxima do ponto harmônico.

Abre-se altíssima indagação, difícil de equalizar, possível, contudo, com tranquila abertura de ponderada interpretação, de forma a não vazar pelo escaninho da injustiça - como ocorreu com a taxação dos inativos e das pensões, pela contrariedade de tudo que se disse e escreveu sobre direito fundamental até então - com conceitos dos próprios julgadores de opinião abruptamente mudada, entendimento que não fará justiça caso se perpetue em futuras decisões.

Com absoluta tranquilidade, assim agindo, colocam-se abaixo princípios que são intransponíveis, ditados pelos mais conceituados doutrinadores de todos os tempos; todos. Na obra de Colin et Capitant, arcabouço do direito, fica certo, com acato mundial permanente, que é difícil o problema da não retroatividade das leis; e colhe-se do ensinamento:

"É impossível traçar com auxílio de um critério certo, um limite preciso à aplicação da lei nova aos efeitos das situações jurídicas anteriores. Há dois interesses sociais em antagonismo, ambos de primeira ordem. Indubitavelmente o interesse do progresso faz com que o princípio da lei nova se aplique às situações estabelecidas. Cabe aos tribunais apreciar o caráter mais ou menos imperioso dessas necessidades sociais."

Um exemplo: quando fica patente que o déficit da previdência deve-se à péssima gestão, possibilitando fraudes da ordem de um ano do propalado "rombo", conforme avaliação do Tribunal de Contas, frise-se, um Tribunal político, e de auditoria da magistratura que invalida o déficit, demonstrando-o inexistente, a taxação além de injurídica é injusta.

E a presente exposição se deve a ser um direito fundamental protegido que não mais se protegeu. Esta a faceta percorrida de temeroso futuro.

Qual a razão desses novos transformismos?

Nas normas em geral, o crescimento demográfico nos últimos cem anos teve presença forte, trazendo crise existencial no direito. Digamos que há um impasse onde a política nefasta aliada à negatividade humana em grande escala, no eu próprio, egocentrismo, comprometeu o desenvolvimento sadio das relações de convívio. O antepositivo "con" é de intensa problemática e fenomenologia visível sendo exemplar em configurações. Veja-se sua amplitude e reflexo nas relações: con-jugal ( relativo ao casamento), con-domínio (relativo à propriedade sociabilizada, viver em conjunto), con-gressual ( relativo aos encontros em assembléia) e tantos outros decorrentes.

Tudo é conseqüência do aumento populacional; a sociabilização da propriedade (prédios de apartamentos) não data muito, é fenômeno da aglomeração da pessoas em locais mais próximos da oferta de emprego, o que verticalizou a moradia. Com o fato inúmeros conflitos surgem em razão de adensamento das pessoas em espaços menores. É um pequeno exemplo de outros de maior envergadura que enfrenta o Estado; a concentração populacional em elo comprometedor na corrente demográfica crescente alimenta tais conflitos.

Em 2020, segundo pesquisa séria, a população mundial se concentrará em metrópoles. O ir e vir se tornará aflitivo diante da ausência de infraestrutura compatível posta à disposição pelo Estado. O campo, meio rural, se mecanizará cada vez mais, com consequente êxodo.

Há uma espiral de desordem desde o ser político ao ente público que demanda presença de avaliação costumeira, não exercida, para tentativa de equacionamento. Mas é tarefa difícil. O Estado é o maior responsável por ter a gestão e dever de organicidade mínima que vede as interferências danosas que todos assistimos, e não o faz. E parte-se para a didática do erro.

Um exemplo. É possível assistir-se a uma criança, que comete ato infracional (assim se nomina para menor que comete crime) afirmar que para ele "morrer é descansar", conforme se viu certa vez em documentário levado à publicidade na TV ? É viável admitir-se tal fato quando a Constituição impõe assistência à menoridade abandonada e à família carente?

É admissível o Estado não educar para a maternidade responsável nos núcleos pobres, permitindo a pletora demográfica de abandonados e miseráveis? É justo punir (direito da sociedade), aquele que comete crime, se o Estado não cumpriu o dever de educar, dever constitucional, já que direito e dever são regras conexas?

Essas as grandes raízes que formam os exércitos de criminosos que povoam as favelas, e não é possível uma pequenina folha amarelecer sem o consentimento de toda a árvore. E essa grande árvore é o Estado com péssimas raízes lançadas, pois nação é território, língua e POVO.

Essas indagações mostram a inércia estatal que cresceu com massa de fermento incomum, agigantando-se. Assisti um delinquente afirmar, faz algum tempo, que as favelas do Rio teriam cem mil homens armados; não mentia

São esses questionamentos que motivam as transformações em busca de verbas, não sendo, contudo, legítimo, razoável, apagarem-se direitos fundamentais quando se torna patente a culpa exclusiva do Estado em sua atuação.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 25/06/2018
Código do texto: T6373145
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