A CONSTITUIÇÃO É PARA O POVO SE DEFENDER DO GOVERNO (Jefferson)
A Constituição dos Estados Unidos da América foi promulgada em 1787 por Thomas Jefferson, que assim se expressou para os cidadãos norte-americanos:
"Esta Constituição foi feita para o povo se defender do governo".
Continua vigente. Secularmente vigente. Suas cláusulas pétreas, relativas ao direito à vida e à liberdade, continuam inalteradas e inalteráveis. Não admitem governos despóticos. "Deus salve a América"...
Vamos compará-la com a nossa Constituição!?... Mas, que bobagem essa comparação!... Ora, nós superamos os norte-americanos porque temos uma Constituição Cidadã, feita pelo povo e/ou para o povo, nascida depois de um governo despótico! Se é cidadã é do cidadão, é do povo, meu, e só ao povo compete alterá-la...
Infelizmente, não foi o que aconteceu de 05/10/1988 até o momento. Um único pedido do povo – ver Ficha Limpa – terminou modificado pelos políticos que se arvoram “donos” dessa nossa Carta Magna.
No Brasil, os poderes constituídos parecem brincar de escrever constituição. Vejamos:
- no século XIX foram duas - em 1824 e em 1891;
- no século XX, acreditem, foram cinco - em 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.
Por conta disto, governos estrangeiros já afirmaram, alto e bom som:
"O Brasil não é um país sério".
Nossa última Constituição, de 05/10/1988, elaborada depois de uma ditadura militar que durou 21 anos, foi promulgada pelo então Presidente da Câmara, Ulysses Guimarães, que a denominou:
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ.
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ ?
Bem que deveria ser, sim, inviolável como a Bíblia. Não é que nossa Constituição, além de usar o nome do cidadão, usa também o nome de Deus!?... Pena, ambos os nomes em vão !
Lamentavelmente, ela tem sido de uso exclusivo dos poderes constituídos, corruptos ou não, mesmo que suas interpretações ocorram em detrimento dos cidadãos. Alteram-na quando e como lhes convém. Como chamá-la de Constituição Cidadã senão demagogicamente?!...
Quantos Projetos de Emenda Constitucional (PEC) já foram aprovados, a grande parte (para não dizer o todo) de interesse desses poderes constituídos ou de um poder maior, o econômico?!... Mais de duzentos; quase trezentos. Ufa!... Chega!...
Pelo menos, parem de chamá-la Constituição Cidadã. Isso é um acinte ao povo; uma provocação...
Vimos embasbacados, boquiabertos, o governo estabelecer, via PEC, o teto de gastos com educação e saúde. Inocentes que somos, achamos isso inteiramente normal. Até vamos reeleger os políticos que aprovaram essa ignomínia.
Vimos, igualmente estarrecidos, o Supremo Tribunal Federal (aquele que se incumbe do resguardo da Constituição Federal) desqualificar uma cláusula pétrea da Constituição "cidadã", com o fito de adaptar a Carta Magna aos interesses da operação lava jato. A alegada demora para a conclusão de determinados processos é caso administrativo, depende de uma reestruturação organizacional. Não cabe ao judiciário adaptar-se aos emperramentos burocráticos existentes na sua área. O problema da demora na conclusão dos processos é estrutural. Carece de administradores competentes que reestruturem os seus serviços com eficiência. Adaptar a Constituição a um serviço desorganizado parece mais uma desculpa de criancinha quando quer esconder da mãe um malfeito.
Até soa mal a voz da Presidente do STF tentando nos convencer de que a Constituição precisa ser reinterpretada. Para servir a quem, essa reinterpretação? . Será que a nossa querida Cármen Lúcia está julgando que o Poder Judiciário não tem limites? Numa democracia nada existe de mais supremo do que o respeito à vida e à liberdade dos cidadãos. Mudar isso por quê?... Nossa Constituição considera esses direitos fundamentais como cláusulas pétreas. Não cabe a nenhum dos três poderes alterá-las. Quando existe a obrigação irrestrita de cumprir essas cláusulas é porque elas já foram devidamente interpretadas no seu nascedouro. Somente outra Constituição poderá modificar ou suprimir cláusulas pétreas.
Já passou a hora de o cidadão brasileiro reivindicar, na íntegra, seus direitos escritos e cimentados na Constituição Brasileira. Somente a partir de sua ação enérgica é que poderemos chamar a nossa Carta Magna de Constituição Cidadã, senão, ,todo o resto é conversa vã.
Vai o meu apelo ao caríssimo leitor. Você, como cidadão, por amor à pátria, inclua este tema em suas conversas informais entre amigos – ou mesmo entre estranhos – até que possamos sensibilizar àqueles que ocupam, legítima ou ilegitimamente, os três poderes do nosso país.
Por enquanto, com tantas PEC feitas à revelia do cidadão brasileiro, ou interpretações intempestivas, nossa Constituição não pode, nem deve, ser considerada Constituição Cidadã. Se nos portarmos assim, indiferentes, e não reagirmos como cidadãos às flechadas que lhe dão, ela – já, já – vai se chamar:
"TAUBA DE TIRO AO ÁLVARO".
A Constituição dos Estados Unidos da América foi promulgada em 1787 por Thomas Jefferson, que assim se expressou para os cidadãos norte-americanos:
"Esta Constituição foi feita para o povo se defender do governo".
Continua vigente. Secularmente vigente. Suas cláusulas pétreas, relativas ao direito à vida e à liberdade, continuam inalteradas e inalteráveis. Não admitem governos despóticos. "Deus salve a América"...
Vamos compará-la com a nossa Constituição!?... Mas, que bobagem essa comparação!... Ora, nós superamos os norte-americanos porque temos uma Constituição Cidadã, feita pelo povo e/ou para o povo, nascida depois de um governo despótico! Se é cidadã é do cidadão, é do povo, meu, e só ao povo compete alterá-la...
Infelizmente, não foi o que aconteceu de 05/10/1988 até o momento. Um único pedido do povo – ver Ficha Limpa – terminou modificado pelos políticos que se arvoram “donos” dessa nossa Carta Magna.
No Brasil, os poderes constituídos parecem brincar de escrever constituição. Vejamos:
- no século XIX foram duas - em 1824 e em 1891;
- no século XX, acreditem, foram cinco - em 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.
Por conta disto, governos estrangeiros já afirmaram, alto e bom som:
"O Brasil não é um país sério".
Nossa última Constituição, de 05/10/1988, elaborada depois de uma ditadura militar que durou 21 anos, foi promulgada pelo então Presidente da Câmara, Ulysses Guimarães, que a denominou:
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ.
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ ?
Bem que deveria ser, sim, inviolável como a Bíblia. Não é que nossa Constituição, além de usar o nome do cidadão, usa também o nome de Deus!?... Pena, ambos os nomes em vão !
Lamentavelmente, ela tem sido de uso exclusivo dos poderes constituídos, corruptos ou não, mesmo que suas interpretações ocorram em detrimento dos cidadãos. Alteram-na quando e como lhes convém. Como chamá-la de Constituição Cidadã senão demagogicamente?!...
Quantos Projetos de Emenda Constitucional (PEC) já foram aprovados, a grande parte (para não dizer o todo) de interesse desses poderes constituídos ou de um poder maior, o econômico?!... Mais de duzentos; quase trezentos. Ufa!... Chega!...
Pelo menos, parem de chamá-la Constituição Cidadã. Isso é um acinte ao povo; uma provocação...
Vimos embasbacados, boquiabertos, o governo estabelecer, via PEC, o teto de gastos com educação e saúde. Inocentes que somos, achamos isso inteiramente normal. Até vamos reeleger os políticos que aprovaram essa ignomínia.
Vimos, igualmente estarrecidos, o Supremo Tribunal Federal (aquele que se incumbe do resguardo da Constituição Federal) desqualificar uma cláusula pétrea da Constituição "cidadã", com o fito de adaptar a Carta Magna aos interesses da operação lava jato. A alegada demora para a conclusão de determinados processos é caso administrativo, depende de uma reestruturação organizacional. Não cabe ao judiciário adaptar-se aos emperramentos burocráticos existentes na sua área. O problema da demora na conclusão dos processos é estrutural. Carece de administradores competentes que reestruturem os seus serviços com eficiência. Adaptar a Constituição a um serviço desorganizado parece mais uma desculpa de criancinha quando quer esconder da mãe um malfeito.
Até soa mal a voz da Presidente do STF tentando nos convencer de que a Constituição precisa ser reinterpretada. Para servir a quem, essa reinterpretação? . Será que a nossa querida Cármen Lúcia está julgando que o Poder Judiciário não tem limites? Numa democracia nada existe de mais supremo do que o respeito à vida e à liberdade dos cidadãos. Mudar isso por quê?... Nossa Constituição considera esses direitos fundamentais como cláusulas pétreas. Não cabe a nenhum dos três poderes alterá-las. Quando existe a obrigação irrestrita de cumprir essas cláusulas é porque elas já foram devidamente interpretadas no seu nascedouro. Somente outra Constituição poderá modificar ou suprimir cláusulas pétreas.
Já passou a hora de o cidadão brasileiro reivindicar, na íntegra, seus direitos escritos e cimentados na Constituição Brasileira. Somente a partir de sua ação enérgica é que poderemos chamar a nossa Carta Magna de Constituição Cidadã, senão, ,todo o resto é conversa vã.
Vai o meu apelo ao caríssimo leitor. Você, como cidadão, por amor à pátria, inclua este tema em suas conversas informais entre amigos – ou mesmo entre estranhos – até que possamos sensibilizar àqueles que ocupam, legítima ou ilegitimamente, os três poderes do nosso país.
Por enquanto, com tantas PEC feitas à revelia do cidadão brasileiro, ou interpretações intempestivas, nossa Constituição não pode, nem deve, ser considerada Constituição Cidadã. Se nos portarmos assim, indiferentes, e não reagirmos como cidadãos às flechadas que lhe dão, ela – já, já – vai se chamar:
"TAUBA DE TIRO AO ÁLVARO".