PORTÃO NÃO PODE INVADIR CALÇADA

É o que determina decreto na capital. A multa será de R$250,00 para o proprietário infrator. Deveria, também, ser adotada por todas as cidades. O portão que se movimenta para fora, coloca o pedestre em risco. Ele precisa deslocar-se da calçada para o leito da rua, sofrendo o risco de ser atropelado. E essa lei que vai multar o pedestre que andar fora da calçada?

Quando construí no Jardim Americano, as construções precisavam ter recuo de três metros da calçada. Não sei se houve alteração no regulamento, mas desde um tempo para cá, ninguém mais obedece. Também era proibido estabelecimento comercial ou congênere. Fiscalização nunca houve, que eu saiba.

Yoshikuni
Enviado por Yoshikuni em 22/06/2018
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