JULGAMENTO DO DIA 26 DO CORRENTE SOBRE O EX-PRESIDENTE.

Matéria técnica, mas vou ser singelo na exposição. Evidente que a defesa do ex-presidente por seus advogados tudo tem feito para soltá-lo. É um martelar interminável de pedidos e mais pedidos. Todos rejeitados e principalmente a falada presunção de inocência que todos que se interessam já conhecem a razão e suas consequências. Prova esgotada em segundo grau presume a culpabilidade e executa-se a pena. Isto está pacificado, a menos que se mude os tais 6 x 5.

Como escrevi dias atrás, matéria informativa que publico e retiro, o que faço agora. Mantenho o que disse antes, soltura remota somente possível pelas razões ali elencadas que vou restaurar e transcrevo abaixo.

Existem dois recursos chamados recurso especial, que questiona junto ao STJ nulidades no curso do processo em primeira instância e dosimetria (pena), e recurso extraordinário que busca apontar inconstitucionalidades perante o STF.

Estes recursos sobem para estes dois tribunais superiores por força de despacho simples, no caso do Tribunal Federal de Porto Alegre, onde se processou o fato. AMBOS NÃO TÊM EFEITO SUSPENSIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA, no caso de condenação para cumprimento de pena.

O que quer a defesa? Que se dê efeito suspensivo que a lei processual não dá.

Sob que alegação? Por estar prejudicando a condição de candidato à presidência do apenado.

Isto seria LESÃO IRREPARÁVEL QUE POSSIBILITA A SOLTURA, alegam os advogados.

E acrescendo que a jurisdição do Tribunal de Porto Alegre não se esgotou, a segunda instância, que o entendimento do Supremo Tribunal Federal por 6 x 5 entendeu possibilitar a execução da sentença.

A jurisdição SE ESGOTOU com a decisão condenatória e subsequente reiteração em embargos declaratórios. A admissibilidade para fazer os recursos subirem não importam em decisão de fundo, de mérito, é mero despacho de encaminhamento. Fazer subir os recursos, tão só.

Não há pois efeito suspensivo, que a lei não concede, nem possibilidade de lesão já que o ex-presidente é inelegível pela conhecida lei da “Ficha Limpa”. Falta requisito.

Mas pode haver uma decisão surpreendente se tratando da câmara em que está o pedido que não obteve decisão monocrática do Ministro Fachin, a ela enviando, conhecido o perfil do órgão , quando assim poderia ter feito o Ministro, como já fez outras vezes, indeferir de pronto o pedido.

Se tal ocorrer, soltura, ou prisão domiciliar com cautelas, não abriria as portas no momento para todos os outros condenados que podem pagar advogado caros?

Em princípio não, mas é um precedente, embora casuístico e por fato personalíssimo o pedido, pelo motivo alegado. A equação “bolada”, parece ter destino certo. Aguardemos. Não arrisco nada. Mas seria uma decisão política.

============================================

ESCRITO DEZ DIAS ATRÁS. PERMANECE O ASPECTO TÉCNICO.

QUANDO LULA PODE SER SOLTO? OPINIÃO EM SITES, FLIPS, BLOGUES, REDES, ETC. INUTILIDADES.

Leio muita matéria interessada, mas absolutamente incorreta e maximamente desinformada tecnicamente sobre possível liberdade do ex-presidente preso.

Isso não existe a curto e médio prazo. Impossível. Não há nenhum expediente de advogados que possa trazer a soltura do ex-presidente. Todas as tentativas encontraram as barras da lei.

Só se fosse revisto o direito processual penal, em sua regra incidente, estando inadmitido o princípio da presunção de inocência pelo STF, que dava abrigo a criminosos de todos os níveis permanecerem soltos até esgotamento de todos os recursos, o que no Brasil permitia aos que têm dinheiro nunca verem a pena condenatória executada, como acontecia com jornalista de São Paulo que matou a namorada e a senador que estava solto. Estão presos. Fora isso obtinham a prescrição da pena. Nesse predatório sistema para a sociedade, “usinas” de dinheiro foram gastas com grandes escritórios, somas incalculáveis.

Até a contratação de advogados internacionais para questionarem prisão ocorrida por delito contra a nação, usurpação, com ataque ao judiciário nacional, investida junto a ONU, repelida e não conhecida, alegando prisão política, como se o judiciário brasileiro fosse uma Cuba ou Venezuela. Tal postura recebeu enérgica posição da AMB, Associação dos Magistrados Brasileiros.

Prevalece portanto a norma da não exclusão de culpabilidade, esgotada a prova e formalizada a culpa em segundo grau, leia-se Tribunal Federal de Porto Alegre, como ocorrido com o ex-presidente, ou qualquer Tribunal de segundo grau, Estadual ou Federal, para outros condenados. A matéria de fato, provas, foi posta e está esgotada em Porto Alegre com farta e extensa defesa discutida e exaurida. Tudo, como de lei e regular andamento probatório-processual, mesmo no direito penal mínimo que vige no Brasil.

Se o ex-presidente fosse solto, com ele, interpretado de novo favoravelmente um princípio que em 194 nações não tem esse favorecimento, seriam soltos incontáveis criminosos perigosos, homicidas, traficantes, estelionatários, pedófilos, criminosos de ilícitos contra o erário público de todos os tipos penais, concussão, corrupção, lavagem de dinheiro, etc, tresloucados agentes públicos como o ex-governador do Estado do Rio, que confessou ter ficado impressionado com o Poder que tinha, e cometeu a procissão de crimes conhecidos, ao menos se dizendo arrependido, e outros patológicos desse nível, que continuaram a pratica criminosa mesmo presos.

Não há possibilidade de alteração desse entendimento, e mesmo com a mudança de Presidência do STF em setembro, não creio que se chegasse a um casuísmo tão flagrante em benefício de alguém, que entendo como possibilidade remota – já que haveria julgamento de toda a Corte – em contrariedade ao direito de toda a sociedade de ver presos marginais de alto coturno e periculosidade por fator eminentemente político, favorecimento pessoal.

Impossível pois esse desígnio e vontade de muitas opiniões acéfalas de conhecimento. Inclusive o próximo presidente do STF já deixou claro que nada desse tratamento, dependendo dele, entrará em pauta.

O QUE HÁ NO MOMENTO?

O que se tem no momento, são dois recursos interpostos no Tribunal Federal de Porto Alegre para despacho MERAMENTE ORDENATÓRIO de admissibilidade para fazer subir os recursos interpostos, um para o STJ, recurso especial, outro para o STF, recurso extraordinário. Nesses o rito é lento, falam o MP, em outro momento as partes, eventualmente, e após sobem para analisar no primeiro nulidades, no segundo eventuais inconstitucionalidades, nada sobre a matéria de fato – provas – já exaurida a possibilidade em segundo grau, leia-se Tribunal Federal de Porto Alegre.

São recursos rotineiros e curriculares e pelo que se viu, ambos com um prazo de bastante elasticidade pela formalidade processual a seguir, só serão julgados, sendo otimista, em meados ou final do ano próximo. E ambos fadados à improcedência pelos vários meios de questionamento já usados e repelidos por inúmeros magistrados dessas Cortes Superiores onde os recursos terão curso. E nada disso tem o condão de soltar o condenado com presteza.

De utilidade zero essas publicações que desinformam. O intuito de desfigurar as decisões do judiciário também não prospera. Posto de lado o partidarismo e o interesse pessoal dessas pessoas alinhadas com partidos, ninguém que não está suscetível à desinformação, irá crer em desconhecidos que nada sabem de leis em confronto com forte número de magistrados que decidiram pelo que está estabelecido. Mesmo jornalistas “pendurados” em partidos, devem se recolher em suas intencionais errôneas manifestações.

A não ser por um cataclisma sem identificação lógico-científico ao momento, que processualmente não consigo vislumbrar, o ex-presidente seria solto.

Creio que passadas agitações e possibilidades de interferência nos circuitos de entidades públicas, empresas de economia mista e similares, no futuro, em razão da idade e outras “circunstâncias”, a prisão domiciliar poderá ocorrer. Aqui é Brasil, o rigor das leis de execução penal não existem, e assim, prisão domiciliar é passível de acontecer.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 20/06/2018
Reeditado em 21/06/2018
Código do texto: T6369677
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2018. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.