URNA ELETRÔNICA

Em mais uma sessão do STF foi analisada a inconstitucionalidade das apurações nas eleições brasileiras serem feitas, voto e escrutínio, exclusivamente por processo eletrônico.

Claro que é um processo rápido, mas que ao não permitir recontagem manual, torna-se frágil e contrário à norma que diz: o voto é secreto, mas o escrutínio tem que ser público.

Sob a alegação de que são feitos testes quanto à segurança do certame, os eminentes ministros “esqueceram” que máquinas obedecem a comandos, e que eles podem vir de qualquer lugar e mandar atribuir vitória a um determinado candidato, porque o voto que digitamos é criptografado e embaralhado com os demais.

Todo mundo sabe que os criptogramas são sempre interpretados conforme a vontade do programador.

Não foi uma nem duas vezes que sistemas “seguros” foram invadidos por hackers e considerar que a urna eletrônica brasileira é mais segura do que os sistemas da Receita Federal, Banco Central, INSS, FBI, Casa Branca, FMI, etc. é, digamos no mínimo, ingenuidade.

Sem dúvida que um hacker decente não iria manchar a própria reputação nem perder seu precioso tempo invadindo gratuitamente o sistema da urna de onde saem os nomes dos bandidos corruptos que irão ocupar os cargos eletivos, mas eles têm dinheiro disponível para mandar fazer a fraude que jamais será descoberta porque (ainda) não sabemos ler os bizit, bizit dos pulsos eletrônicos.

É exatamente por causa dessa fragilidade que países decentes não aceitaram comprar as urnas eletrônicas brasileiras quando elas foram postas à venda.

E, como se diz em Portugal, “tudo como d’antes no quartel de Abrantes”